TJPB - 0873227-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:27
Determinada diligência
-
05/12/2024 17:27
Deferido o pedido de
-
05/12/2024 17:27
Nomeado perito
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04/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873227-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a petição de ID 81868543 como emenda à inicial, deteterminando que seja retificado o valor da causa para o montante de R$ R$ 122.519,65 (cento e vinte dois mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos).
Após, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:48
Determinada diligência
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02/10/2024 12:48
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2023 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 20:22
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0873227-46.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] Polo ativo: AUTOR: ROGERIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
25/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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06/06/2023 16:34
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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06/06/2023 07:09
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2021 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 11:10
Outras Decisões
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14/08/2021 11:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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10/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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16/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:21
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/04/2020 23:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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