TJPB - 0814849-44.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2023 02:10 Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA em 06/11/2023 23:59. 
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                                            26/10/2023 00:46 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0814849-44.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: VERA LUCIA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da SENTENÇA E DO ALVARÁ que se encontra disponivel no PJE.CAMPINA GRANDE, 24 de outubro de 2023.
 
 EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
 
 Analista Judiciário.
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                                            24/10/2023 23:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2023 23:08 Transitado em Julgado em 02/10/2023 
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                                            24/10/2023 23:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2023 08:29 Juntada de Alvará 
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                                            09/10/2023 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 00:31 Publicado Sentença em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc.
 
 Nº: 0814849-44.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VERA LUCIA DA SILVA S E N T E N Ç A ALVARÁ JUDICIAL – Levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular. Única dependente previdenciária.
 
 Legitimidade.
 
 Procedência do pedido.
 
 Vistos etc.
 
 VERA LUCIA DA SILVA - CPF: *06.***.*73-70, devidamente qualificada nos autos da presente ação, requereu, através de advogado, ALVARÁ JUDICIAL visando ao levantamento, junto à instituição financeira, dos valores deixados pelo falecido Djailton Vidal, seu esposo.
 
 Estando o feito devidamente instruído e não havendo interesses de menores ou incapazes, entendo dispensável a intervenção do Ministério Público.
 
 Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que tem como escopo precípuo possibilitar aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores civis, o levantamento de quantias de titularidade do falecido e que não foram por ele recebidas em vida.
 
 O pedido formulado na exordial encontra substrato jurídico na Lei nº 6.858/80, que assim dispõe, verbis: Art. - 1º Os valores devidos pelos empregadores aos seus empregados e os montantes das cotas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular, serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
 
 Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
 
 No caso dos autos, verifica-se que em nome do falecido existem valores a receber a título de FGTS, conforme noticia o ID. 79642037, oriundo da Caixa Econômica Federal.
 
 Frise-se que o extinto deixou apenas a autora como dependente previdenciária.
 
 Destarte, devidamente comprovada a legitimidade da requerente, o interesse processual e o direito sobre o objeto do pedido, impõe-se a concessão da medida pleiteada.
 
 Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a expedição de ALVARÁ, autorizando a promovente VERA LUCIA DA SILVA(*06.***.*73-70) a receber junto a Caixa Econômica Federal, o valores devidamente atualizados, pertencentes ao falecido DJAILTON VIDAL, respondendo a requerente por eventuais prejuízos a direitos de terceiros.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, visto que os valores aqui liberados fazem desaparecer a condição de miserabilidade.
 
 Expedida a guia e realizado o pagamento, proceda-se com a liberação do alvará.
 
 Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
 
 Nada mais havendo a cumprir, arquivem-se, com baixa.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande, 2 de outubro de 2023 LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO
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                                            02/10/2023 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 14:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/10/2023 13:08 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0814849-44.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: VERA LUCIA DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, no prazo legal.
 
 CAMPINA GRANDE, 24 de setembro de 2023.
 
 EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
 
 Analista Judiciário.
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                                            24/09/2023 20:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2023 20:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2023 20:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 23:54 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 23:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 23:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 23:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/07/2023 23:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 08:48 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/05/2023 23:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 22:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2023 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/05/2023 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/05/2023 11:00 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/05/2023 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2023 11:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2023 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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