TJPB - 0875587-51.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de AZIMAR JALES DE MOURA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Em suma, versam os presentes autos acerca de demanda mediante a qual se busca a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em decorrência de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora. É o breve e sucinto relatório.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (n° 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Por conseguinte, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Observe-se: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora. (grifo nosso) A rigor, o Tema Repetitivo sob o n° 1.300 foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Considerando-se, pois, a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema sob afetação, torna-se imperioso aguardar a definição do entendimento a ser firmado pelo STJ.
Posto isso, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma a ser proferido em sede do Recurso Especial nº 2162222/PE (Tema 1.300), em consonância com os artigos 1.037, II, e 1.040, III, do Código de Processo Civil em vigor.
Intimem-se e cumpra-se.
Arquivem–se os autos provisoriamente.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:02
Determinada diligência
-
11/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:11
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AZIMAR JALES DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0875587-51.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 04/12/2024.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:46
Determinada diligência
-
15/10/2024 21:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2024 02:37
Decorrido prazo de AZIMAR JALES DE MOURA em 09/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os autos permanecem suspensos até a trânsito em julgado do IRDR conforme decisão, ID 74369767. -
22/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:22
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0875587-51.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo ativo: AUTOR: AZIMAR JALES DE MOURA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao ID supra, os presentes autos permanecem suspensos.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS -
25/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
06/06/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:57
Outras Decisões
-
15/03/2022 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
16/02/2022 04:30
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:34
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:41
Declarada suspeição por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
-
10/01/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
26/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 04:51
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 20:23
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
20/10/2020 21:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AZIMAR JALES DE MOURA - CPF: *59.***.*14-34 (AUTOR).
-
16/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 09:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AZIMAR JALES DE MOURA - CPF: *59.***.*14-34 (AUTOR).
-
28/04/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817097-94.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Residencial Multi...
Edjane Batista de Araujo
Advogado: Michel de Moura Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2023 16:48
Processo nº 0802295-61.2019.8.15.0181
Jose Roberto Moura Firmino
Loteamento Altiplano Rainha do Brejo Emp...
Advogado: Elieuda Dias Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2019 18:37
Processo nº 0853674-71.2023.8.15.2001
Apollo Marcel Fernandes Dinatto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 14:55
Processo nº 0811287-75.2022.8.15.2001
Condominio Residencial Village Alta Vist...
Janilson Farias dos Santos
Advogado: Mario Teixeira Tabosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 18:34
Processo nº 0801526-20.2022.8.15.2001
Parahyba Prodige Incorporacoes LTDA - ME
Jorge Augusto Pedrosa
Advogado: Venancio Viana de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 14:29