TJPB - 0801937-28.2020.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:48
Juntada de comunicações
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08/08/2025 10:41
Juntada de Ofício
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06/08/2025 07:03
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801937-28.2020.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILAS DO FAROL Advogados do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064, YURY MARQUES DA CUNHA - PB16981 Promovido(a): EXECUTADO: JOSIAS CAVALCANTI PERUSIO JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS VINICIUS DE LIMA GONCALVES - PB28558 DESPACHO Cuida-se de pedido de desbloqueio de contas formulado pelo executado.
Consta dos autos (id 36891815) que o juízo determinou, em 25/11/2020, a manutenção do bloqueio no valor de R$ 303,12 na conta da CEF do executado, com inclusão de ordem de transferência à conta judicial.
Ocorre que a ordem não foi executada, retornando com mensagem de "não-resposta", conforme tela abaixo.
Deste modo, por ora, não é possível determinar o cancelamento da ordem, mas somente reiterá-la, transferindo o valor ao Banco do Brasil, pois é a instituição que consta na ordem.
Sabe-se que o Banco do Brasil já não mais opera as contas judiciais vinculadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba, sendo o ofício agora feito pelo Banco de Brasília.
Portanto, inseri ordem de reiteração da transferência, conforme recibo anexo.
Determino ao cartório que monitore o desdobramento da ordem acima, e, verificando que foi transferido o valor ao Banco do Brasil, expeça-se ofício à instituição, solicitando que proceda à migração com urgência da conta judicial para o Banco de Brasília, nos termos do Ato da Presidência do TJPB de nº 63/2025.
No ofício, conste as telas do SISBAJUD, com o comprovante de transferência para o BB, abaixo colado: Em seguida, verificando-se que o saldo foi migrado para o BRB, autorizo o levantamento do valor, mediante alvará, em favor do executado, no valor da transferência, mais consectários legais.
Cumpridas todas as diligências acima, de tudo certifique-se, e, não havendo requerimentos posteriores, proceda-se ao arquivamento dos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:47
Determinado o arquivamento
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01/08/2025 15:47
Determinada diligência
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21/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
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21/07/2025 07:18
Processo Desarquivado
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20/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 08:20
Arquivado Definitivamente
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15/02/2021 12:04
Extinto o processo por desistência
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15/02/2021 07:51
Conclusos para despacho
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12/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
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03/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 06:50
Conclusos para despacho
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21/10/2020 20:42
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2020 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 13:50
Conclusos para despacho
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04/03/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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