TJPB - 0804645-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0804645-81.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
06/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:46
Determinada diligência
-
20/07/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2025 20:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
02/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:36
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:02
Juntada de Decisão
-
24/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
24/05/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/04/2025 18:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:18
Determinada diligência
-
30/01/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814098-89.2025.8.15.0000
Lucas Bernardino dos Santos
1 Vara Mista de Itaporanga, Pb
Advogado: Jose Humberto Simplicio de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 16:29
Processo nº 0800112-36.2018.8.15.0381
Cristiano Cavalcante de Souza
Municipio de Itabaiana
Advogado: Viviane Maria Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2018 22:29
Processo nº 0805670-43.2023.8.15.0371
Wigna Araujo Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Ana Carla Gomes de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 09:25
Processo nº 0805670-43.2023.8.15.0371
Banco Bradesco
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 09:29
Processo nº 0802455-15.2024.8.15.0051
Banco Bradesco
Jaisfran Monteiro de Abreu
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 15:36