TJPB - 0805086-62.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 12:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2025 06:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar, Planos de saúde].
PROCESSO N. 0805086-62.2024.8.15.0331 AUTOR: N.
R.
D.
S.REPRESENTANTE: JANAINA SANTOS DA SILVA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto.
Ressalte-se que no mesmo prazo, a parte promovida deverá se manifestar sobre a alegação retro de não cumprimento da decisão judicial. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
01/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 22:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:58
Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:58
Decorrido prazo de NICOLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de JANAINA SANTOS DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de NICOLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 15:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:44
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 09:44
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2024 13:32
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. R. D. S. - CPF: *61.***.*75-67 (AUTOR).
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17/07/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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