TJPB - 0801102-22.2025.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PICUÍ Juízo do(a) Vara Única de Picuí Rua São Sebastião, S/N, CENTRO, PICUÍ - PB - CEP: 58187-000 Tel.: (83) 33712403; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801102-22.2025.8.15.0271 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: JOSE AURI REU: ASPECIR PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANYFRANCIS ARAUJO DA SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Picuí, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801102-22.2025.8.15.0271 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE AURI, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PICUÍ-PB, em 28 de julho de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
06/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE AURI (*37.***.*46-53).
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28/07/2025 20:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE AURI - CPF: *37.***.*46-53 (AUTOR)
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28/07/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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