TJPB - 0853424-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:33
Juntada de informação
-
23/06/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/06/2025 16:42
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 06:56
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 11:06
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853424-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL ALCEU GAUDENCIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.102745352 e suspendo a presente execução, até julgamento definitivo do tema apontado, devendo os autos aguardar em arquivo, sem prejuízo de reativação posteriormente.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 16:56
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:09
Juntada de informação
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853424-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL ALCEU GAUDENCIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em casos similares ao ora examinado, os juros de mora devem ser computados a partir da data da citação da ação civil pública, e não da data da citação da parte executada nesta ação.
Ademais, não restou claro no laudo pericial a fonte em que o perito se baseia para indicar a correção monetária no percentual de 5,90.
Em função disso, considerando o teor da petição do credor no id.99057601, intime-se o perito judicial para ajustar os cálculos periciais, no prazo de 10 dias, considerando, inclusive, que os juros de 0,5 devem ser diluídos e calculados desde o início, no caso, 02/1989.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 10:01
Determinada diligência
-
22/10/2024 10:01
Outras Decisões
-
18/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:31
Juntada de informação
-
23/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do exequente para se pronunciar sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no Id 94110131, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:28
Determinada diligência
-
14/08/2024 11:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 09:15
Juntada de informação
-
20/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:19
Determinada diligência
-
05/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:43
Juntada de informação
-
07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente data de 24 de outubro de 2023 (Id 81151625), isto é, aproximadamente 48 dias atrás.
Todavia, até a presente data o exequente não se pronunciou nos autos.
Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre o laudo pericial.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:22
Juntada de informação
-
24/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem do laudo pericial no prazo de 15 dias.
Expeça-se alvará em favor do perito, tendo em vista a conclusão do trabalho pericial (id. 74530914).
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
27/09/2023 08:08
Juntada de informação
-
26/09/2023 11:25
Juntada de Alvará
-
22/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 22:21
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:05
Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Informações
-
01/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:54
Nomeado perito
-
30/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/05/2023 09:41
Juntada de certidão da contadoria
-
11/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 04:59
Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 17/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 21:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2022 21:15
Juntada de informação
-
14/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:06
Outras Decisões
-
02/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:10
Juntada de informação
-
29/08/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:04
Desentranhado o documento
-
21/08/2022 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2022 20:31
Juntada de informação
-
28/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:21
Outras Decisões
-
12/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:01
Juntada de informação
-
11/07/2022 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:03
Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 18/05/2022 23:59.
-
08/06/2022 22:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 10:05
Juntada de informação
-
29/10/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 12:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/10/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:47
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
25/06/2020 15:28
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 15:28
Juntada de
-
25/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/03/2019 19:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:25
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/03/2019 14:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/10/2018 11:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2018 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2018 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2018 12:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2018 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2018 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2018 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2018 16:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2018 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 14:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/03/2018 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 09:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 02:00
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 13/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 22:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/10/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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