TJPB - 0007937-87.2014.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE ODILON DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:16
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0007937-87.2014.8.15.2003 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE ODILON DE OLIVEIRA DE CUJUS: O ESPOLIO DE GISELDA GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA INVENTÁRIO – Intimação do inventariante, dos herdeiros e da Fazenda Pública para dizerem se possuem interesse – Inércia – Extinção. – Quando o inventariante, os herdeiros e a Fazenda Pública não se manifestam, apesar de devidamente intimados, a se pronunciar sobre o andamento da ação, extingue-se o feito.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de inventário, para partilha dos bens deixados por falecimento de Giselda Gonçalves de Oliveira.
Determinada a intimação para impulsionar o feito, sob pena de extinção, o inventariante e os herdeiros não foram localizados no endereço fornecido nos autos – id.s 93532208, 107234325, 107328882 e 107511400.
De igual forma, a Fazenda Pública Estadual, em petição do id. 115907341, deixou de indicar pessoa idônea apta para o exercício do encargo de inventariante dativo. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
De logo, cumpre destacar que a tentativa de intimação do inventariante e dos herdeiros restou frustrada em face da impossibilidade de sua localização.
No caso, há de ser aplicado o art. 274, parágrafo único, do CPC, de modo a considerar válida a respectiva intimação, pois cumpre à parte fornecer corretamente o endereço e proceder a devida atualização no processo, sempre que houver modificação provisória ou definitiva.
Com efeito, apesar de instados, o inventariante, os herdeiras e a Fazenda Pública Estadual permaneceram inertes e, com esse comportamento, demonstraram falta de interesse no prosseguimento do feito, implicando na determinação imperativa do art. 485, III, § 1º, do CPC, de extingui-lo e, via de consequência, arquivar a lide, já que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, o processo venha a ser impulsionado.
Ressalte-se que a impossibilidade de indicação de inventariante dativo não é apenas da Fazenda Pública Estadual, conforme informado na petição do id. 115907341, mas também deste juízo em fazê-lo pois, além da falta de pessoa qualificada, certamente seriam por ela encontrados óbices para o regular processamento do feito.
Assim, a extinção é imperativa, máxime se o próprio TJPB tem assim se manifestado: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARROLAMENTO.
ABANDONO DA CAUSA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
SEGUIMENTO NEGADO COM ARRIMO NO ART. 557 DO CPC. 1. “A extinção do processo e o consequente arquivamento dos autos, é de rigor, quando o autor da ação, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado pessoalmente, não supre a omissão em quarenta e oito (48) horas.” (TJPB - Processo nº 00012529420128150011, Relator: Des.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, julgado em 01 02-2016). 2.
Recurso ao qual se nega seguimento.
Vistos etc. À luz do exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TJPB - Apelação Cível nº 0032978-04.2010.815.2001, Relator: Dr (a).
Onaldo Rocha de Queiroga, em substituição a(o) Desa.
Maria das Neves do Egito D Ferreira.
DJ: 22.03.2016.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INÉRCIA.
INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES.
EXTINÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808306-09.2018.8.15.2003.
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Rel.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Término do julgamento em 20.6.2022) Por fim, vale lembrar que o art. 610, § 1º, do CPC, coloca à disposição dos herdeiros, maiores e capazes, a possibilidade de regularizarem a sucessão dos bens que compõem o espólio mediante simples escritura pública, elaborada sem a necessidade de intervenção judicial, o que faz acreditar que ficam os herdeiros incumbidos de demonstrar a utilidade e a continuidade do processo, sob pena de extinção.
Ademais, eventual débito junto ao fisco poderá, se assim entender a fazenda pública, ser inscrito na dívida ativa, promovendo a cobrança pela via processual adequada.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do não impulsionamento da ação pelos interessados.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 1º de agosto de 2025.
Adhailton Lacert Correia Porto - Juiz de Direito -
02/08/2025 06:14
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 07:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 06:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:33
Desentranhado o documento
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04/02/2025 14:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
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30/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 07:29
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO AMANCIO DA COSTA ANDRADE em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 07:19
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2021 11:32
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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08/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
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10/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO AMANCIO DA COSTA ANDRADE em 09/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 12:32
Conclusos para despacho
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26/10/2020 16:21
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 12:54
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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24/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 18:01
Conclusos para despacho
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13/12/2018 18:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2018 02:13
Decorrido prazo de JOSE ODILON DE OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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14/06/2018 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 09: 03/2018 06:39 TJEMM15
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09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2018 NF 22/18
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09/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
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05/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 02/2018 RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
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02/02/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 02: 02/2018 TJESAD1
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26/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 26: 01/2018
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26/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 01/2018 JULGADO CONFLITO COMPETÊNCIA
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11/09/2017 00:00
Mov. [11012] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETENCIA 11: 09/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [961] - SUSCITADO CONFLITO DE COMPETENCIA 11: 09/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 11: 09/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2017
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04/09/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 04: 09/2017
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29/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 29: 08/2017 REM JUIZO COMP V SUCESSOES
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28/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2017 NF 76/17
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24/08/2017 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 24: 08/2017
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03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2017
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03/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2017
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31/03/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO RECUSA DE PREVENCAO: DEPENDENCIA 31/03/2017 TJESAD1
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24/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 24: 03/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017 REMETA-SE AO JUíZO COMPETENTE
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24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 JUNTADA DE ACORDAO
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29/11/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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17/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2016 NF. PUBLICADA, 030
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13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF.SOLICITADA,030
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13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF 30/16
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [961] - SUSCITADO CONFLITO DE COMPETENCIA 04: 10/2016 OFICIE-SE PRESIDêNCIA TJPB
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01/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2016
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01/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2016 RECEBIDO
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31/08/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 31: 08/2016 TJEJPE4
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29/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 29: 08/2016 REM JUIZO COMP VARA FEITOS ESP
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29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 03/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 01: 03/2016 D107019152003 09:36:29 TERCEIR
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01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P082222152003 09:36:29 JOSE OD
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01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P033756152003 09:36:29 JOSE OD
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01/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P010166152003 09:36:29 JOSE OD
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20/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 11/2015
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12/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2015
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23/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2015
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23/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2015
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08/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P082222152003 12:16:07 JOSE OD
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25/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2015
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12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
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12/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 08/2015
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21/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 P033756152003 18:21:23 JOSE OD
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14/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2015 PUBLICAÇÃO DE NF 072/15
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27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015
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27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 72/15
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24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015 P010166152003 15:44:15 JOSE OD
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19/03/2015 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 19: 03/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 03/2015
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18/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2014
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18/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2014
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17/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2014
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28/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 11/2014
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20/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 11/2014 INT CART ADV AUTOR
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20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 11/2014 TERMO COMPROMISSO INVENTARI
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31/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2014
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23/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2014 TJEJPX8
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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