TJPB - 0824457-22.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2024 17:26 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            25/10/2023 01:02 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 24/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 01:02 Decorrido prazo de SENIOR SISTEMAS SA em 24/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 00:29 Publicado Decisão em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 11:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 11:47 Juntada de informação 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824457-22.2019.8.15.2001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Há divergência entre as partes com relação à natureza do contrato objeto da lide, entendendo a autora ser de representação comercial, e buscando, com base nesse entendimento, afastar a cláusula de eleição de foro para a cidade de Blumenau em razão do art. 39 da Lei 4.886/65, que prevê a competência do foro de domicílio do representante, o que justificaria a distribuição para este Juízo.
 
 A promovida, por sua vez, apresentou preliminar de incompetência deste Juízo em sua contestação, buscando fazer cumprir justamente a cláusula de eleição de foro, pugnando pela remessa dos autos para a Comarca de Blumenau/SC.
 
 Embora intimada, a parte autora não apresentou réplica.
 
 De início, em que pese a designação de audiência, chamo o feito à boa ordem processual para analisar a preliminar de incompetência, na forma do art. 64, § 2º, CPC.
 
 Em que pese o esforço da parte autora, e ainda que se reconheça a natureza da relação das partes como sendo de representação comercial, o STJ tem entendido pela validade da cláusula de eleição de foro, ainda que distinta da Comarca do domicílio do representante, quando tal eleição não acarretar dificuldade de acesso à Justiça.
 
 Observo, da inicial, que a empresa demandante não demonstrou qual seria tal dificuldade, apegando-se genericamente à competência fixada em lei, que é relativa, e sequer apresentando réplica à contestação, oportunidade em que poderia, de fato, demonstrar eventuais prejuízos em caso de acolhimento da preliminar.
 
 Assim, sem maiores delongas, entendo pela validade da cláusula de eleição de foro, motivo pelo qual acolho a preliminar de incompetência, determinando, consequentemente, o cancelamento da audiência de instrução e a remessa dos autos à Comarca de Blumenau/SC, para distribuição.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica
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                                            27/09/2023 08:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/09/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            27/09/2023 08:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2023 08:09 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            27/09/2023 08:09 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            27/09/2023 07:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2023 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 13:25 Juntada de Petição de informação 
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                                            05/09/2023 03:00 Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 04/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 03:00 Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 04/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 03:00 Decorrido prazo de DENIS ANDRADE VENTURA em 04/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 03:00 Decorrido prazo de DANTE AGUIAR AREND em 04/09/2023 23:59. 
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                                            26/08/2023 00:44 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 25/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 15:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 15:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/08/2023 00:11 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            16/08/2023 07:50 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2023 07:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2023 07:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 07:42 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/09/2023 09:30 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            19/07/2023 00:37 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:25 Publicado Despacho em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 13:51 Determinada diligência 
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                                            22/04/2023 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2023 11:31 Juntada de informação 
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                                            18/03/2023 01:12 Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 08/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 01:12 Decorrido prazo de DENIS ANDRADE VENTURA em 08/03/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 10:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2022 14:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/08/2022 13:31 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            10/08/2022 13:30 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            08/08/2022 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 13:51 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            17/06/2022 05:26 Decorrido prazo de CIRO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 16/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 05:25 Decorrido prazo de CAIO MACHADO DA COSTA AZEVEDO em 16/06/2022 23:59. 
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                                            17/06/2022 01:21 Decorrido prazo de DENIS ANDRADE VENTURA em 16/06/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 10:33 Recebidos os autos. 
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                                            13/06/2022 10:33 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            30/05/2022 08:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2022 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 08:14 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            14/03/2022 08:17 Recebidos os autos. 
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                                            14/03/2022 08:17 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            08/04/2021 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2021 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2021 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2020 18:46 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            11/11/2020 18:46 Audiência Conciliação não-realizada para 29/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            29/10/2020 08:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2020 15:59 Juntada de Petição de carta 
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                                            03/10/2020 21:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2020 01:24 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59. 
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                                            24/07/2020 10:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/07/2020 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2020 10:16 Audiência Conciliação designada para 29/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP. 
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                                            24/07/2020 09:29 Recebidos os autos. 
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                                            24/07/2020 09:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
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                                            23/04/2020 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2020 20:29 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2020 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2020 01:41 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59. 
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                                            06/02/2020 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2020 16:18 Audiência conciliação realizada para 06/02/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            04/02/2020 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2020 02:32 Decorrido prazo de IFG SOLUCOES LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59. 
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                                            09/01/2020 15:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/12/2019 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2019 11:28 Audiência conciliação designada para 06/02/2020 14:50 16ª Vara Cível da Capital. 
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                                            06/12/2019 11:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/11/2019 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            22/05/2019 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2019 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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