TJPB - 0802089-72.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LAERSON MENDES BARBOSA DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 07:29
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802089-72.2024.8.15.0601 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Tarifas, Indenização por Dano Material] AUTOR: LAERSON MENDES BARBOSA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
BELÉM-PB, data do protocolo eletrônico.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Belém.
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06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:52
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Belém.
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02/12/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/11/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 11:50 Cejusc I - Belém - TJPB.
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30/10/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2024 11:50 Cejusc I - Belém - TJPB.
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07/10/2024 10:10
Recebidos os autos.
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07/10/2024 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB
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25/06/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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