TJPB - 0808540-62.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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07/08/2025 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 07:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808540-62.2025.8.15.0251 [Contratos Bancários] AUTOR: DANIEL PEREIRA DE SOUZA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Desnecessária a apresentação de relatório em face do que prescreve o art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95.
A parte promovente requereu a desistência do processo. É o relatório.
Decido.
Diante do pedido de desistência da ação da parte autora, não há outro caminho a não ser a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e no art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Revogo eventual decisão interlocutória proferida nestes autos.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da Justiça já deferida.
Sem honorários advocatícios porque não formado o contraditório.
ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:48
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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