TJPB - 0813364-98.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:04
Determinado o arquivamento
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04/09/2025 18:56
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813364-98.2024.8.15.0251 Promovente: MARIA DE LOURDES FERNANDES MONTEIRO Promovido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observa-se que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte exequente sido intimada para dar impulso ao feito e indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, porém decorreu o prazo sem sua manifestação.
Desta forma, há que emprestar inteira aplicabilidade ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, a saber: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” EX POSITIS, por tudo que dos autos consta, atento as regras dos arts. 38 e ss. da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo em face da AUSÊNCIA DE BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA, sendo que o(a) exequente poderá renovar a execução, sobrevindo bens penhoráveis pertencentes ao executado.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei n 9.099/95).
Sentença publicada.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 11:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO BARROS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:08
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813364-98.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido Id 116861901.
Anotações necessárias.
Teimosinha com repetição diária pelo prazo de 30 dias infrutífera.
Intime o autor para indicar bens penhoráveis ou medidas executivas em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:58
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 18:26
Processo Desarquivado
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24/04/2025 21:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/03/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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10/02/2025 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 11:28
Expedição de Carta.
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24/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 20:32
Juntada de Petição de informação
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14/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:15
Juntada de Certidão de intimação
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10/01/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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08/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
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29/12/2024 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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