TJPB - 0801396-88.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0801396-88.2025.8.15.0331 [Diligências].
DEPRECANTE: BANCO C6 S.A..
DEPRECADO: GLEYCI LORRANY DA SILVA.
DECISÃO VISTO.
Analisando os autos, verifico que se trata de Carta Precatória oriunda de comarca integrante do Estado da Paraíba.
Assim, considerando a implantação (Resolução da Presidência 142/2013) e a determinação de expansão da Central de Mandados Eletrônica – CEMAN-e para todas as comarcas do estado (Ato da Presidência 78/2016), que prevê a expedição, distribuição e devolução eletrônica dos mandados judiciais, concluo que não há necessidade de expedição de Cartas Precatórias entre comarcas Paraibanas.
Pelo que a presente Carta Precatória deve ser devolvida ao Juízo Deprecante.
Intime-se e após, arquivem-se com as cautelas legais.
Santa Rita, data na assinatura eletrônica. -
01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 14:16
Determinada a devolução dos autos à origem para
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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