TJPB - 0800827-29.2025.8.15.0221
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 13:33 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            06/08/2025 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 07:46 Publicado Decisão em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800827-29.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte exequente requereu a dilação do prazo para apresentação da emenda à inicial.
 
 Assim posto, tendo em vista a inteligência do artigo 139, parágrafo único do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido da parte exequente para dilação do prazo em cinco dias.
 
 Intime-se.
 
 Observo que, ultrapassado o dia 01/09/2025, os presentes autos devem ser encaminhados para o Núcleo 4.0 de Saúde Suplementar na forma do art. 1º, inciso III, da Resolução n. 32/2025 do TJPB, não se falando mais em competência deste juízo.
 
 São José de Piranhas, em data eletrônica.
 
 Juiz de Direito
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                                            01/08/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 17:05 Declarada incompetência 
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                                            01/08/2025 17:05 Deferido o pedido de 
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                                            31/07/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 01:08 Publicado Expediente em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:20 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2025 13:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/05/2025 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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