TJPB - 0800682-39.2016.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800682-39.2016.8.15.0301 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adjudicação de herança] REQUERENTE: ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA DE CUJUS: ANA INACIA DA SILVA Vistos etc.
Tratam-se os autos de inventário dos bens deixados por Ana Inácia da Silva, falecida avó materna dos requerentes Alba Valéria Barros Sousa Pereira, Rejane Maria de Sousa Cartaxo, Maria do Socorro Sousa Lima, Carlos Cezar Barros de Sousa, Santina Sousa Vasconcelos, Marcos Ivan Barros de Sousa e Ana Maria Barros de Sousa (interditada), no qual foi homologado plano de partilha na petição de id. 76553367 (vide sentença de id. 108698278).
Infere-se que, após homologada a partilha, aportou pedido de habilitação dos filhos de um herdeiro extinto, Carlos Cezar Barros de Sousa, os quais se encontram representados pelo mesmo advogado da inventariante e sucessores.
Em que pese a comunicação do óbito após a homologação da partilha, o herdeiro Carlos Cezar Barros de Sousa faleceu em 09/03/2020 (certidão de óbito – id. 109234343 - Pág. 7), ou seja, antes da homologação da partilha.
O Ministério Púbico manifestou-se favorável à habilitação dos filhos do herdeiro extinto.
Pois bem.
Considerando que Carlos Cezar Barros Souza, filho da autora da herança, faleceu no curso do processo de inventário, cabe aos seus descendentes representá-los na sucessão, recebendo a quota parte que àquele caberia, trata-se, portanto, do direito de representação.
No tocante ao direito de representação: Art. 1.851.
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Art. 1.852.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
Art. 1.853.
Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Art. 1.854.
Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
Art. 1.855.
O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes. (grifei) Por disposição legal, o direito de representação apenas existe na linha reta descendente.
Na linha colateral ou transversal, atinge apenas sobrinho.
Nos demais casos, não há representação.
Augusto Cezar Bandeira Sousa e Katariny Bandeira Souza comprovam que são filhos do herdeiro extinto Augusto Cezar Barros Souza (id. 109234343).
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação.
Esclareço que cabe a Augusto Cezar Bandeira Sousa e Katariny Bandeira Souza a quota parte (14,2857% - vide plano de partilha de id. 76553367) que caberia ao herdeiro extinto Augusto Cezar Barros Souza, cujo quinhão é repartido por igual entre os representantes, o que equivale a 7,14285%.
Preclusa esta decisão, cumpra-se conforme determinado na sentença de id. 108698278.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
25/06/2025 17:54
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:51
Outras Decisões
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15/05/2025 04:24
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:01
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 09:02
Juntada de Petição de cota
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14/03/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:23
Deliberada da partilha
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06/03/2025 11:23
Homologado o pedido
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24/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:00
Determinada diligência
-
29/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 00:37
Decorrido prazo de marcos ivan barros de sousa em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 07:54
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 16:26
Determinada diligência
-
10/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
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08/03/2023 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Pombal.
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08/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 14:31
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
24/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:00
Juntada de Petição de Cota-2022-0000702562.pdf
-
31/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 15:23
Juntada de diligência
-
06/10/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 14:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/09/2021 07:28
Expedição de Edital.
-
20/08/2021 01:57
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 01:57
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 00:06
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
12/08/2021 00:06
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA. 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
EDITAL DE CITAÇÃO - Inventário nº 0800682-39.2016.8.15.0301.
Fórum Promotor Francisco Nelson da Nóbrega, Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petropolis, Pombal-PB, Telefone: (83)3431-2298 /(83)9.9142-2743 (whatsapp) / email: [email protected].
O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal-PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a Ação de Inventário em epígrafe, promovida por ALBA VALERIA BARROS SOUSA em razão do falecimento de ANA INACIA DA SILVA.
E através do presente edital, ficam CITADOS os eventuais interessados incertos ou desconhecidos (art. 626, § 1º, 2ª parte, NCPC), para, querendo, impugná-lo, no prazo de 15 dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário de Justiça Nacional.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB,10 de agosto de 2021.
Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito. -
10/08/2021 08:55
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 08:03
Expedição de Edital.
-
05/05/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/09/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/03/2020 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2020 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POMBAL em 12/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 09:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2020 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 17:41
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2019 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2019 00:58
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 12/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 07:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2018 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 12:26
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 10:54
Juntada de Petição de edital
-
03/07/2018 10:54
Juntada de edital
-
28/06/2018 00:26
Decorrido prazo de QUEZIA LETICIA DANTAS FERNANDES em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 00:26
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA em 27/06/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 27/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 21:33
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2018 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2018 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2018 08:31
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2018 08:31
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2018 08:30
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2018 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 00:24
Decorrido prazo de JOAQUIM CANDIDO DA SILVA FILHO em 02/02/2018 23:59:59.
-
22/11/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 10:03
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 00:47
Decorrido prazo de ALBA VALERIA BARROS SOUSA PEREIRA em 20/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 18:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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