TJPB - 0803068-80.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 04:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803068-80.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que regularmente citado, o demandado não apresentou defesa, em consequência, DECRETO a sua REVELIA.
Convém considerar que a inércia do promovido em contestar oportuno tempore, embora regularmente citado, sugere a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, na inicial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
Após, concluso para deliberação.
Cumpra-se.
PATOS, 6 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
08/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:46
Decretada a revelia
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27/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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