TJPB - 0867381-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 04:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0867381-48.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Petição de id 65888032, promovido pela parte autora, objetivando o recebimento da quantia de R$ 8.731,89 (oito mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e noive centavos) IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença - Petição de id 66885098, reconhecendo como devida, apenas, a quantia de R$ 3.656,74.
Liberação do valor incontroverso (id 76094641).
Cálculos da Contadoria do Juízo realizados no ID 112310799, apurando como devido o valor de R$ 8.024,35, do qual deverá ser deduzida a quantia depositada R$ 3.656,74, restando um saldo devedor de R$ 4.367,60.
Ausência de impugnação da parte Exequente.
Impugnação da parte Executada (id 114059193) apenas quanto aos honorários de sucumbência, uma vez que a embargante teria sido condenada em 30% sobre os 15% arbitrados na sentença, o que equivale a 4,5% do valor da causa, e não os 10,5% aplicados pela Contadoria do Juízo.
DECIDO: Pelo que se depreende do título executivo judicial, resta claro que os honorários advocatícios foram arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, dos quais 30% seriam de responsabilidade da parte Executada e 70% de responsabilidade da parte Exequente.
Entretanto, a Contadoria do Juízo inverteu claramente os valores, lendo-se: 70% para a parte autora, quando o correto seria: 70% (arcados) pela parte autora.
Assim, a impugnação da executada merece acolhimento, retificando-se os cálculos neste particular, resultando no valor (saldo remanescente) de R$ 7.747,76 - 3.656,74 (aditado) = R$ 4.091,02 (quatro mil, noventa e um reais e dois centavos).
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao tempo em que 1 Acolho a impugnação (do executado) aos cálculos oficiais, para reconhecer como devido, na data-base de 02 dez 2022, o saldo remanescente de R$ 4.091,02 (quatro mil, noventa e um reais e dois centavos), para todos os efeitos legais e jurídicos. 2 Calculem-se as custas judiciais finais 3 Intime-se a parte Executada para, em 15 dias, realizar o pagamento: a) das custas finais; b) do saldo devedor apurado, devidamente corrigido, tudo sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2021 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/08/2025 21:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 05:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:51
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2025 19:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2024 04:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:37
Juntada de provimento correcional
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18/07/2023 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2023 08:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:40
Juntada de Alvará
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14/07/2023 10:29
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:21
Determinada diligência
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24/02/2023 21:37
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2022 00:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
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02/12/2022 14:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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02/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 21:10
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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09/06/2022 13:08
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2022 23:59.
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28/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 12:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/02/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 07/02/2022 23:59:59.
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05/02/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 04/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 02:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
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20/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 14:40
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 16:23
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2020 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 09:56
Conclusos para despacho
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15/10/2020 09:55
Juntada de Certidão
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15/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
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16/05/2020 14:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/03/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS ANJOS JUNIOR em 06/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2019 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2019 16:37
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2019 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2019 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2019 16:41
Conclusos para decisão
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21/10/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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