TJPB - 0828543-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
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02/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:45
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0828543-12.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, proposta por MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA PARAÍBA (DETRAN/PB), sob a alegação de que, apesar de ter vendido, em 2012, a motocicleta Honda Biz 125 ES, placa KKJ-2855, RENAVAM *01.***.*24-50, o comprador não efetuou a transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito, fato que vem gerando cobranças indevidas de tributos, multas e potenciais responsabilizações ao autor.
Diante da impossibilidade de localizar o atual possuidor para fins de formalização administrativa da transferência, o autor requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de todas as cobranças e obrigações vinculadas ao veículo, bem como o bloqueio total deste.
No mérito, requer a declaração judicial de inexistência de relação jurídica com o bem e a determinação de baixa do registro em nome do autor junto ao DETRAN/PB. É o relatório.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora não trouxe informações a respeito do atual proprietário do bem, não tendo colacionado aos autos quaisquer documentos capazes de denotar a suposta existência da alienação.
Isso posto, e dada a extensão dos pedidos formulados, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir no polo passivo o adquirente e/ou atual proprietário do veículo, devendo, no mesmo prazo, colacionar aos autos documentos que comprovem a alienação (tais como Documento Único de Transferência, documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo assinado, cópia do contrato de compra e venda do veículo, recibo de pagamento, tratativas em aplicativos de mensagens, etc), bem como que atestem os débitos ou multas que, em tese, estão sendo imputados indevidamente, tudo sob pena de indeferimento da inicial com fulcro no art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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