TJPB - 0803538-66.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:45
Decorrido prazo de ESTELITA BARBOSA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:45
Decorrido prazo de LACERDA SANTANA ADVOCACIA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:33
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 01:33
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0803538-66.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 117468695), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
06/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:23
Determinado o arquivamento
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06/08/2025 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:15
Expedição de Carta.
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29/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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