TJPB - 0844079-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0844079-77.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HARRY LUIZ ENEAS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA - MG213227 REU: TIM S.A.
DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, o autor informou que é autônomo.
No entanto, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
08/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2025 12:56
Declarada incompetência
-
30/07/2025 12:56
Determinada diligência
-
30/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124661-35.1997.8.15.0011
Laser Engenharia Comercio LTDA - ME
Laser Engenharia com LTDA
Advogado: Leidson Meira e Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 13:27
Processo nº 0827102-44.2024.8.15.2001
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhado...
Estado da Paraiba
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2024 15:40
Processo nº 0801451-64.2022.8.15.0001
Severino de Sousa Vieira
Municipio de Campina Grande
Advogado: Afonso Jose Vilar dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2022 16:48
Processo nº 0826296-72.2025.8.15.2001
Sheila Dornelas Fernandes Guedes - ME
Hader Sobreira dos Santos
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 10:23
Processo nº 0802786-93.2024.8.15.0601
Paulo Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jonh Lenno da Silva Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2025 18:53