TJPB - 0834812-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834812-52.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária, intentada por FABIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, devidamente qualificado nos autos, em face de ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., igualmente qualificada, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo encontrava-se em tramitação, a fim de que fosse procedida com a citação do promovido.
Ao ID 7913102 a parte promovente peticionou requerendo a desistência da ação e ao ID 79721155 o promovido concordou com o pedido.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso VIII, do CPC.
In casu, atendendo a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC não se aplica, pois o promovido integrou a relação processual.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 08:02
Determinado o arquivamento
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27/09/2023 08:02
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/07/2023 12:03.
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07/07/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 21:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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03/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 20:17
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 23:14
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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