TJPB - 0811935-36.2025.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0811935-36.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATO BEZERRA DE ARRUDA REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora/exequente, por seu(a) advogado (a), para ciência da expedição do alvará Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
09/09/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:46
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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09/09/2025 08:39
Juntada de documento de comprovação
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09/09/2025 08:38
Juntada de Alvará
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2025 07:39
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811935-36.2025.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RENATO BEZERRA DE ARRUDA REU: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - ACORDO EXTRAJUDICIAL – DIREITO DISPONÍVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B DO CPC. - É de se homologar o acordo realizado entre as partes firmado extrajudicialmente para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Vistos, etc.
RENATO BEZERRA DE ARRUDA, já devidamente qualificado nos autos, intentou Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais em face de PEUGEOT – CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA e CARNEIRO VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LTDA., também qualificadas.
O feito transcorreu regularmente até que, por intermédio da petição de Id n.º 116088359, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação judicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Ação Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais na qual as partes chegaram a uma solução consensual, pugnando pela homologação de acordo.
De acordo com a jurisprudência pátria: “O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.”(LJE 57-Caput) E ainda: “Só é título judicial a transação homologada em juízo.” (RT 604/90).
As partes, espontaneamente, apresentaram o acordo cujas cláusulas constam do documento de Id n.º 116088359.
ISTO POSTO, havendo concordância das partes, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO no documento de Id n.º 116088359, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço de acordo com o art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3.º, do CPC.
Com os depósitos nos autos, expeça-se alvará em favor da parte.
Com o trânsito em julgado e, independente de nova conclusão, arquivem-se.
P.
R. e Intimem-se.
Campina Grande, data eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito em substituição -
31/07/2025 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/07/2025 22:25
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:54
Juntada de Informações
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18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de CARNEIRO VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:16
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO BEZERRA DE ARRUDA - CPF: *96.***.*09-20 (AUTOR).
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13/05/2025 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO BEZERRA DE ARRUDA (*96.***.*09-20).
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06/05/2025 07:27
Outras Decisões
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 17:07
Determinada a redistribuição dos autos
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02/04/2025 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 20:38
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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