TJPB - 0822905-51.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0822905-51.2021.8.15.2001 EXEQUENTE:EXEQUENTE: JOSE MARCOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR .
SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, DO C.P.C. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeito o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924, do CPC.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve condenação ao Estado da Paraíba a devolução dos honorários periciais antecipados pelo INSS, em caso de sentença de improcedência do pedido autoral, sendo o autor beneficiário da gratuidade processual.
Verificou-se em seguida que foi efetuado o pagamento pelo devedor, conforme comprovante .
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924, do C.P.C.
Intime-se o exequente para que junte aos autos a respectiva Guia de Recolhimento da União – GRU, a fim de viabilizar a devolução dos valores.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.
Cumprida a determinação, oficie-se à instituição financeira responsável pela conta judicial vinculada ao presente feito, solicitando a devolução dos valores depositados a título de honorários periciais antecipados ou, alternativamente, a conversão em renda em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, observando-se os seguintes dados para o recolhimento: UG/Gestão: 513001/57904 Código de Recolhimento: 18862-0 – Ressarcimento de Pagamento de Honorários Técnicos Periciais Por fim, com o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
02/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 10:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSS em 22/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:54
Juntada de Certidão de intimação
-
08/08/2024 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:14
Juntada de RPV
-
18/04/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 08:39
Juntada de Certidão de intimação
-
30/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:39
Decorrido prazo de INSS em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:39
Decorrido prazo de INSS em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:03
Juntada de Certidão de intimação
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03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2023 23:59.
-
03/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 02:25
Juntada de RPV
-
21/12/2022 08:45
Juntada de Certidão de intimação
-
21/12/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA RAMOS em 15/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 04:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 06:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 06:15
Recebidos os autos
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16/11/2022 06:15
Juntada de Certidão de prevenção
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23/08/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2022 10:11
Juntada de Certidão de intimação
-
22/08/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:40
Juntada de Certidão de intimação
-
22/08/2022 12:39
Decorrido prazo de INSS em 17/08/2022 23:59.
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10/08/2022 05:15
Decorrido prazo de INSS em 09/08/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 08:23
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 05:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:45
Juntada de Petição de razões finais
-
30/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 05:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:52
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:02
Deferido o pedido de
-
02/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 05:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA RAMOS em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 05:32
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:15
Juntada de Petição de razões finais
-
17/02/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 13:21
Juntada de Alvará
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15/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 23:46
Juntada de diligência
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13/10/2021 23:49
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 01:15
Decorrido prazo de INSS em 10/09/2021 23:59:59.
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27/07/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 03:32
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 14/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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30/06/2021 03:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 03:21
Nomeado perito
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29/06/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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