TJPB - 0003584-94.2020.8.15.2002
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:39
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/08/2025 13:20
Outras Decisões
-
28/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 20:50
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de Rafael Alves da Silva em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 31/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:43
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0003584-94.2020.8.15.2002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA RÉU: RAFAEL ALVES DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 30 de JULHO de 2025, às 13h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 31 de JULHO de 2025, às 13h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
BEM(NS): VEÍCULO GM/CORSA HATCH MAXX 1.4 FLEX, 2010/2011, COR PRETA, PLACA MOG 4981/PB, no estado em que se encontra.
Localização do bem: pátio da central de polícia.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão; Igualmente, no caso de veículos, caso haja necessidade de remarcação de chassi ou motor, esta será de responsabilidade do arrematante; Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, todos os ônus deverão ser desvinculados dos veículos, e o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, devendo ser o valor total da arrematação paga integralmente à vista, em até 24 horas após o final do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 25 de maio de 2025.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 08:28
Expedição de Edital.
-
27/06/2025 08:25
Expedição de Edital.
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:20
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 11:20
Determinada diligência
-
13/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:14
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 04:14
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 29/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas em 06/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de cota
-
19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 13:10
Determinada diligência
-
05/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:41
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:28
Juntada de informação
-
23/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:50
Determinada diligência
-
17/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de Rafael Alves da Silva em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 13:15
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 13:15
Determinada diligência
-
11/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 07:52
Determinada diligência
-
17/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:38
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 12:37
Juntada de informação
-
13/04/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 09:40
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
22/02/2022 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/02/2022 09:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
22/02/2022 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:00
Juntada de devolução de mandado
-
27/01/2022 02:56
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 16:29
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2022 23:33
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 16:39
Juntada de diligência
-
17/01/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/02/2022 09:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
17/01/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 19:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
11/01/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:12
Juntada de Informações
-
10/01/2022 16:49
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
10/01/2022 16:39
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
10/01/2022 12:20
Juntada de Termo de audiência
-
09/01/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 08:57
Juntada de diligência
-
14/12/2021 10:57
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
14/12/2021 10:52
Juntada de guia de cumprimento de pena
-
13/12/2021 09:39
Juntada de comunicações
-
13/12/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:38
Juntada de Informações
-
10/12/2021 09:27
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
08/12/2021 02:55
Decorrido prazo de DIOGENES SALES MARTINS em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:02
Juntada de diligência
-
27/11/2021 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 11:58
Juntada de diligência
-
18/11/2021 03:05
Decorrido prazo de Rafael Alves da Silva em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 16:12
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2021 15:28
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2021 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 11:42
Juntada de diligência
-
26/10/2021 13:08
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:42
Juntada de Mandado
-
26/10/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2021 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
21/10/2021 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 20:35
Juntada de diligência
-
20/10/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 18:12
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 08:18
Juntada de diligência
-
01/10/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:19
Juntada de diligência
-
30/09/2021 13:02
Juntada de Mandado
-
29/09/2021 14:44
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:54
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:16
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 11:07
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 10:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
27/09/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:09
Juntada de devolução de mandado
-
27/09/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 20:18
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2021 14:46
Juntada de Petição de cota
-
24/09/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:07
Juntada de Edital
-
24/09/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2021 11:00 4ª Vara Criminal da Capital.
-
10/09/2021 07:42
Outras Decisões
-
08/09/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:55
Juntada de Petição de defesa prévia
-
28/08/2021 01:25
Decorrido prazo de Rafael Alves da Silva em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:09
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DOS SANTOS em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 11:34
Juntada de diligência
-
19/08/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 08:54
Juntada de diligência
-
12/08/2021 00:07
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DA CAPITAL. 4A.
CRIMINAL.
EDITAL DE CITACAO.
PRAZO: 15 DIAS Processo: 0003584-94.2020.8.15.2002 .
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor Rafael Alves da Silva, brasileiro, solteiro, pintor, nascido aos 20/02/1994, com 26 anos de idade, natural de João Pessoa/PB, RG n° 3.797.905 SSP/PB, filho de Maria Ângela Alves César e Severino Pedro Batista da Silva, residente a Rua dos Milagres, n° 335, bairro do Cristo Redentor, nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JÁ CITADO, da denúncia, por fato ocorrido No dia 04 de julho de 2020, por volta das 23h40, no bairro de Cruz das Armas, nesta Capital, nas sanções penais do art. 155, §4°, inciso I e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal, para responder à acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada à resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa.
E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 10 dias do mês de agosto de 2021, Eu, Raimunda Vieira de Andrade – Técnica Judiciária o digitei.
Dr.
José Guedes Cavalcanti Neto – Juiz de Direito. -
10/08/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 09:43
Expedição de Edital.
-
10/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:57
Determinada diligência
-
03/08/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 21:18
Juntada de diligência
-
19/06/2021 01:33
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2021 01:20
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 12/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:58
Decorrido prazo de JANE DAYSE VILAR VICENTE em 07/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:33
Decorrido prazo de VANESKA DAYANE CARVALHO MELO em 26/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 20:30
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:13
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2021 09:19
Processo migrado para o PJe
-
23/03/2021 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 03/2021 D000203212002 08:23:36 001
-
23/03/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 03/2021 08:24 TJEJPK4
-
29/10/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2020 AG MIGRACAO
-
28/10/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 10/2020
-
28/10/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 28: 10/2020
-
28/10/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2020
-
14/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 10/2020 CERT
-
14/10/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 14/10/2020
-
09/10/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 10/2020 D011570202002 11:09:09 002
-
09/10/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 10/2020 D011701202002 11:09:09 003
-
16/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2020 RAFAEL ALVES DA SILVA
-
16/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2020 DIOGENES SALES MARTINS
-
16/09/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 09/2020 ISRAEL JOSE DOS SANTOS
-
24/08/2020 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 19: 08/2020 RAFAEL ALVES e OUTROS
-
19/08/2020 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 19: 08/2020 REC DEN
-
18/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 08/2020
-
18/08/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2020
-
07/08/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/08/2020
-
04/08/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2020 AO MP
-
31/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2020
-
17/07/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 17: 07/2020 TJEJPL8
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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