TJPB - 0827868-49.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:47
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0827868-49.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Em atenção à certidão automática do NUMOPEDE e após consulta ao sistema PJE, verifica-se que, apesar da ação indicada com similaridade de partes, inexiste prevenção ou conexão entre os feitos, em razão de tratar-se de inadimplemento diverso.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 828,97) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, conforme autoriza o Código de Processo Civil.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial e comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar: a) comprovante de rendimentos/proventos atualizado, b) última declaração de imposto de renda, c) últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, e, d) últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
08/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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