TJPB - 0825767-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 12:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/08/2025 05:31 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0825767-39.2025.8.15.0001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte autora para juntar aos autos o contrato celebrado entre as partes, referente ao veículo objeto dos autos, sob pena de extinção.
 
 No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos a procuração ouorgada ao advogado.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            08/08/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 11:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/07/2025 16:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/07/2025 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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