TJPB - 0833399-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2025 18:26
Determinada a citação de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
08/09/2025 18:26
Determinada diligência
-
04/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:11
Decorrido prazo de MARIA LIZ DOS SANTOS RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 08:11
Decorrido prazo de MARIA LIZ DOS SANTOS RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833399-33.2025.8.15.2001 REPRESENTANTE: VALESKA RODRIGUES ROCHAAUTOR: M.
L.
D.
S.
R.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, cumulada com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por M.
L.
D.
S.
R., representado por V.
R.
R., em face de Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
A parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a petição inicial com a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda, que comprovassem a resistência da parte ré em fornecer os documentos pleiteados.
Em resposta, informou que já consta nos autos o documento intitulado “Indeferimento da Internação”, sob ID nº 114555397, datado de 13/06/2025, o qual demonstra a negativa do plano de saúde quanto à internação da menor, sob alegação de carência contratual (ID nº 114995597), requerendo o pedido de internação.
Observa-se, contudo, que na petição inicial o pedido de tutela de urgência consistia na exibição de documentos (prescrições; relatórios médicos, anotações de enfermagem, registros da regulação via SUS, histórico de internação e exames.).
Todavia, após a emenda à inicial, a parte autora passou a pleitear a internação da menor.
Diante dessa alteração, este juízo determinou que fosse esclarecido qual seria, de fato, o objeto do pedido de urgência (ID nº 116812411).
Instada a se manifestar, a promovente requereu a desistência da tutela provisória, solicitando o prosseguimento do feito, sem, contudo, especificar qual o conteúdo do pedido principal, ID 116974781.
Embora na petição inicial conste o pedido de indenização por danos morais, não resta claro até o momento se a controvérsia diz respeito à negativa de fornecimento de documentos, à negativa de internação da menor, ou ambos os pedidos cumulativamente.
Nos termos dos artigos 322 e 324 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser certo e determinado, não se admitindo formulação genérica ou imprecisa.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo de forma clara e precisa qual é o pedido formulado, indicando exatamente o objeto da pretensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061312253292600000107467252 Valeska x UNIMED Outros Documentos 25061312253394200000107467254 CERTIDÃO DE NASCIMENTO Outros Documentos 25061312253547600000107467255 DIAGNOSTICO DE MARIA Outros Documentos 25061312253698800000107467256 energisa_2via08d3ec24-2237-46f0-a928-dd41fc738886 Outros Documentos 25061312253852800000107467257 IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE Outros Documentos 25061312254007600000107467258 INDEFERIMENTO DA INTERNAÇÃO Outros Documentos 25061312254199100000107467259 RG Outros Documentos 25061312254355600000107467261 VALESKA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA [assinado] Outros Documentos 25061312254509300000107467262 VALESKA - PROCURAÇÃO [assinado] Outros Documentos 25061312254670100000107467263 VIDEO - 01 Outros Documentos 25061312254827000000107467264 Video mostrando pingando Outros Documentos 25061312254997700000107467265 WhatsApp Video 2025-06-05 at 12.11.17 Outros Documentos 25061312255202400000107467266 AUDIO 01 (online-audio-converter.com) (1) Outros Documentos 25061312255374600000107467268 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25061502004822400000107528248 Decisão Decisão 25061820565547600000107673060 Expediente Expediente 25061820565659200000107777441 Petição Petição 25062309443791500000107877822 CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.docx Outros Documentos 25062309443810600000107877823 Despacho Despacho 25071016365944900000108845987 Mandado Mandado 25071411144086300000108994989 Mandado Mandado 25071411144112500000108994990 Petição Petição 25071608131756000000109128635 NOVO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.docx Outros Documentos 25071608131830800000109128637 M.
L.
D.
S.
R.
Outros Documentos 25071608131901800000109128638 Guia_202501302868 Outros Documentos 25071608132020300000109128639 Decisão Decisão 25072320164397400000109553699 Decisão Decisão 25072320164397400000109553699 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25072421480850500000109684342 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25072421490398000000109684345 Petição Petição 25072509311132400000109704667 DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO LIMINAR.docx Outros Documentos 25072509311153200000109704669 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25072320164397400000109553699, Expediente: 25061820565659200000107777441, Petição: 25071608131756000000109128635, Outros Documentos: 25071608132020300000109128639, Outros Documentos: 25071608131830800000109128637, Outros Documentos: 25071608131901800000109128638, Outros Documentos: 25061312254355600000107467261, Outros Documentos: 25061312254199100000107467259, Outros Documentos: 25061312254007600000107467258, Outros Documentos: 25061312253852800000107467257] -
09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:56
Determinada diligência
-
07/08/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA LIZ DOS SANTOS RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de VALESKA RODRIGUES ROCHA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 21:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 21:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2025 20:16
Determinada diligência
-
23/07/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 04:25
Decorrido prazo de VALESKA RODRIGUES ROCHA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:37
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2025 16:37
Determinada diligência
-
09/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALESKA RODRIGUES ROCHA (*08.***.*51-30) e outro.
-
18/06/2025 20:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALESKA RODRIGUES ROCHA - CPF: *08.***.*51-30 (AUTOR).
-
18/06/2025 20:56
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2025 20:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 20:56
Determinada diligência
-
15/06/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/06/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812897-59.2025.8.15.0001
Linete Luiz da Silva
Municipio de Campina Grande
Advogado: Luciano Jose Guedes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 10:12
Processo nº 0815206-56.2025.8.15.0000
Giordano Mouzalas de Souza e Silva
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 18:38
Processo nº 0843528-97.2025.8.15.2001
Margareth Abrahim Lustoza de Barros
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2025 14:06
Processo nº 0810952-51.2025.8.15.2001
Fagner de Lima Gomes
Grb Servicos Financeiros LTDA - ME
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 08:59
Processo nº 0000723-40.2015.8.15.0021
Sergio Bento Correia
Municipio de Caapora
Advogado: Evison Jose Bonfim do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2015 00:00