TJPB - 0800581-55.2022.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800581-55.2022.8.15.0571 [Indenização Trabalhista] AUTOR: ALBERTO JOAO DA SILVA REU: MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA DECISÃO Analisando os autos, verifico que o promovente ajuizou a presente ação originalmente perante a Justiça do Trabalho pretendendo o reconhecimento do vínculo trabalhista entre as partes, narrando, em síntese, que trabalhava para a promovida com subordinação e habitualidade, onerosidade e pessoalidade.
Ao final, postulou os seguintes pedidos: “Requer o reconhecimento da nulidade do contrato de prestação de serviços, e por conseguinte o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todos os consectários legais, conforme será explanado a seguir; Requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com a assinatura da CTPS do obreiro e o pagamento de todos os consectários legais, conforme ventilado abaixo; Requer a condenação da Reclamada ao pagamento do Saldo de Salário de 30 dias laborados no mês da rescisão, no valor de R$ 3.600,00(três mil e seiscentos reais); Requer a condenação da Reclamada ao pagamento do Aviso Prévio indenizado de 63(sessenta e três) dias, bem como a sua projeção no contrato de trabalho para todos os efeitos, sendo este no valor de R$ 7.560,00(sete mil quinhentos e sessenta reais); Requer a condenação da Reclamada ao pagamento do 13° Salário integral dos anos de 2014 e 2015, bem assim os proporcionais de 2016, na razão de 8/12(oito doze avos), nos valores de R$ 7.200,00(sete mil e duzentos reais) para os integrais e R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), referente aos proporcionais, perfazendo o montante de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais); Requer a condenação da demandada ao pagamento das férias dobradas do período aquisitivo 2014/2015, no valor de R$ 9.600,00(nove mil e seiscentos reais), as simples de 2016/2016, no valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), bem assim as proporcionais a 3/12(três doze avos), no importe de R$ 1.200,00(mil e duzentos reais); Requer a condenação da Reclamada ao pagamento do FGTS de todo o pacto laboral mencionado alhures, bem como a multa de 40% (quarenta por cento), vez que estes não foram recolhidos, no valor total de R$ 24.192,00(vinte e quatro mil cento e noventa e dois reais);” Contudo, o Juízo Trabalhista acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e declinou da sua competência para a Justiça Comum.
Nesse caso, considerando que os pedidos formulados pelo autor estão intrinsicamente relacionados à seara trabalhista, já que fundamentados em suposto vínculo trabalhista havido entre as partes, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando a causa de pedir e o pedido, em razão da natureza civilista da demanda.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
11/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:55
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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30/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2023 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2023 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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14/09/2023 11:04
Recebidos os autos.
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14/09/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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14/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 20:08
Conclusos para despacho
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11/09/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2023 20:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/09/2023 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 22:03
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 12:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2023 11:30 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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19/07/2023 12:18
Recebidos os autos.
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19/07/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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19/07/2023 12:17
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:53
Outras Decisões
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04/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:57
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALBERTO JOAO DA SILVA - CPF: *38.***.*74-03 (AUTOR).
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06/10/2022 07:53
Conclusos para despacho
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06/10/2022 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO JOAO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:50
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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