TJPB - 0001526-42.2003.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/08/2025 00:35
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001526-42.2003.8.15.0571 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Examinando detidamente os cálculos apresentados pelo perito judicial nomeado nos autos, bem como os esclarecimentos prestados em audiência, constata-se a imperiosa necessidade de adequação metodológica no que se refere à incidência de correção monetária e juros moratórios.
Conforme se depreende do acervo probatório coligido aos autos, verifica-se que foram realizados dois depósitos judiciais no curso da presente demanda executória (ID. 32041726 e ID. 54256689), quantias estas, inclusive, já levantadas pela parte exequente, circunstância fática que deve ser devidamente considerada na apuração do saldo devedor remanescente.
Verifica-se, entretanto, que o expert judicial procedeu aos cálculos tomando por base o valor integral do débito originário, prescindindo de considerar os depósitos judiciais efetivados pelo executado no curso do feito executivo para fins de incidência dos encargos moratórios e correcionais.
Ocorre que, consoante orientação jurisprudencial consolidada, a obrigação pecuniária deve ser atualizada monetariamente até a data de cada pagamento parcial efetivado, incidindo correção monetária e juros de mora tão somente sobre o saldo remanescente, caso existente, até sua integral quitação.
Tratando-se de adimplemento parcial da obrigação, revela-se ilegítima a exigência de correção monetária e juros moratórios sobre a integralidade do débito, devendo-se considerar, para fins de cessação parcial dos efeitos da mora, as datas precisas dos depósitos realizados pelo devedor.
Nesse sentido, colaciono recente julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PERICIAIS .
DEPÓSITO PARCIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
SALDO REMANESCENTE .
EFETIVO PAGAMENTO. 1.
Se a obrigação foi parcialmente paga, não se pode exigir correção monetária e juros de mora de todo o débito, razão pela qual devem ser levadas em consideração as datas dos depósitos realizados pelos devedores para efeitos de cessação parcial da mora. 2 .
O depósito judicial parcial não elide totalmente os efeitos da mora, sendo devida a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo remanescente. 3.
A dívida deve ser atualizada até a data de cada pagamento realizado e apenas o importe remanescente, se houver, deve ser atualizado com correção monetária e juros de mora até o pagamento integral do débito. 4 .
Agravo conhecido e provido. (TJ-DF 07107926820218070000 DF 0710792-68.2021.8 .07.0000, Relator.: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 25/08/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/09/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada .) grifei Com efeito, o depósito judicial parcial, conquanto não afaste integralmente os efeitos da mora, produz consequências jurídicas relevantes, sendo devidos juros e correção monetária exclusivamente sobre o saldo remanescente da obrigação.
Destarte, a dívida deve ser corrigida até a data de cada pagamento parcial efetivado, aplicando-se os encargos legais apenas sobre o valor residual porventura existente, até sua definitiva quitação.
Posto isso, DETERMINO ao Perito que refaça os cálculos - corrigindo os cálculos anteriormente elaborados - utilizando os seguintes parâmetros: 1) conforme Decisão de ID.37310678, pegue o valor de R$ 80.125,93 (oitenta mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), corrija monetariamente pelo INPC, tendo como termo inicial 08 de setembro de 2003, bem como faça incidir sobre tal valor juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, tendo como termo inicial 16 de junho de 2014.
Esse cálculo deve ser feito até o dia 03/07/2020, data do primeiro depósito feito pelo Banco Nordeste, abatendo desse valor o montante de R$ 193.046,21 (cento e noventa e três mil e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) (pago pelo Bco Nordesde, ID. 32041726 ); 2) O valor que sobrar do abatimento do primeiro pagamento feito pelo Banco do Nordeste ( ID. 32041726) deverá ser novamente atualizado com juros e correção monetária nos percentuais referidos no item 1 até a data do segundo depósito feito pelo Banco do Nordeste, dia 09/02/2022, abatendo desse valor o montante de R$ 307.868,22 (pago pelo BCO NORDESTE, ID. 54256689); 3) ao final desse cálculo, deverá o perito dizer se tem valor remanescente a ser pago pelo Banco do Nordeste ou valor a ser devolvido pela parte exequente (caso tenham recebido valor a maior).
INTIME-SE o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos com aplicação de juros e correção monetária sobre o valor remanescente, considerando-se o pagamento parcial pela parte executada, nos termos expostos nesta decisão.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, desta Decisão.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
11/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:47
Outras Decisões
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31/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 12:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 10:30 Vara Única de Pedras de Fogo.
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29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 10:30 Vara Única de Pedras de Fogo.
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09/05/2025 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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22/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:28
Juntada de provimento correcional
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10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:18
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 11:48
Juntada de Alvará
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17/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 27/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2023 12:26
Juntada de Petição de informação
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10/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
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01/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:01
Nomeado perito
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19/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
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29/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/07/2022 10:12
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:34
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 20/06/2022 23:59.
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23/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:16
Juntada de Alvará
-
16/05/2022 13:16
Juntada de Alvará
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16/05/2022 10:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:19
Juntada de Alvará
-
09/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:16
Outras Decisões
-
07/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:47
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:07
Juntada de Alvará
-
18/01/2022 16:07
Juntada de Alvará
-
07/01/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 06:12
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 03:55
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
01/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 19:51
Juntada de provimento correcional
-
29/06/2021 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 02:28
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 26/01/2021 23:59:59.
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30/12/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/11/2020 08:02
Conclusos para decisão
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20/11/2020 01:05
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 19/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2020 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2020 00:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 00:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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21/09/2020 10:05
Juntada de Outros documentos
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14/09/2020 16:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 01:02
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 12:12
Conclusos para despacho
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12/08/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 07:50
Conclusos para despacho
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03/07/2020 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:38
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:45
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 05:49
Decorrido prazo de Adail Byron Pimentel em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 02:30
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 08:35
Apensado ao processo 0001099-45.2003.8.15.0571
-
13/02/2020 08:27
Processo migrado para o PJe
-
11/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2020 NF 15/20
-
11/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 02/2020 08:54 TJECP32
-
07/02/2020 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 07: 02/2020 11:54 TJECP32
-
21/11/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 21: 11/2013 13:48 TJEPF14
-
19/11/2013 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 14: 11/2013 0001099-45.2003
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 11/2013 CERTIFICADO
-
19/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2013 NF 145/1
-
21/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
07/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2013
-
01/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 02/2013
-
15/02/2011 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 10022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 15022011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25012011
-
25/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10022011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07012010
-
21/01/2011 00:00
Mov. [56] - APELACAO REC EFEITO DEVOLUTIVO 07012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [763] - DESAPENSAMENTO ORDENADO 07012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 21012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21012011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21012011
-
26/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [47] - APELACAO INTERPOSTA AUTOR 18022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19022010 FAX
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 19022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 22022010 APELACAO
-
03/02/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 18022010
-
03/02/2010 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 03022010
-
26/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 18122009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [646] - SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE 18122009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [320] - EMBARGOS REJEITADOS 18122009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 18122009
-
26/01/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 26012010
-
06/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 20052009
-
26/06/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16062008
-
26/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 02062008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29052008
-
28/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28042008
-
29/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29022008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 14032008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 13022008
-
13/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 13082007
-
14/08/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 02082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13082007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31072007
-
17/07/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17072007
-
17/07/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 12072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12072007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 21062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 21062007
-
13/06/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13062007 ORIGINAL
-
13/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062007
-
11/06/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11062007 FAXO
-
11/06/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18062007
-
27/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27052007
-
27/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12062007
-
24/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052007
-
19/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042007
-
19/04/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21052007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17042007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032007
-
16/03/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17042007
-
15/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15022007
-
15/02/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15032007
-
13/02/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13022007
-
13/02/2007 00:00
Mov. [1262] - PETICAO DESPACHADA 13022007
-
13/02/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 13022007
-
05/02/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01022007
-
05/02/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022007
-
05/02/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05022007 NOTA DE FORO
-
05/02/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16022007
-
27/12/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122006
-
27/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27122006
-
27/12/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26122006
-
19/12/2006 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 18122006
-
19/12/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19122006
-
12/10/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18122006
-
08/09/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2003
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comunicações • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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