TJPB - 0802790-41.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802790-41.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA.
EXECUTADO: ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO – PARCELAMENTO – HOMOLOGAÇÃO e SUSPENSÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença tendo como exequente JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA e como executado ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA.
No id Num. 114012485, aportou minuta de acordo subscrita pela parte executada e por seu advogado, bem como pelo exequente e seus advogadas constituídos.
Ademais, a parte executada manifestou-se novamente em Petição de ID 114877708, requerendo a homologação do acordo.
Os litigantes, assim, ajustaram acordo parcelando a dívida. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, ou seja, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado.
Por outro lado, convindo as partes, é possível a suspensão da execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação realizada conforme id Num. 114012485, ficando,
por outro lado, SUSPENSO o feito até cumprimento integral do acordo, previsto para o dia 15 de agosto de 2025, nos termos do artigo 922, do CPC.
Sem custas e nem honorários.
Escoado o prazo de suspensão acima descrito e não havendo mais requerimentos, considerando que os valores serão creditados diretamente na conta do exequente, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Por outro lado, comunicado o descumprimento do pacto, volte o processo concluso para análise.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:11
Indeferido o pedido de JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA - CPF: *41.***.*24-14 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:06
Juntada de Informações
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20/08/2024 15:36
Deferido em parte o pedido de JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA - CPF: *41.***.*24-14 (AUTOR)
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16/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:15
Indeferido o pedido de JOSELIA VALDEMAR MARCELINO DA SILVA - CPF: *41.***.*24-14 (AUTOR)
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21/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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14/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2024 21:06
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 07:50
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:17
Homologada a Transação
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23/01/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/01/2024 12:18
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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06/12/2023 23:36
Juntada de Petição de informação
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04/12/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/11/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 23/01/2024 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:31
Recebidos os autos.
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14/11/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 23:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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