TJPB - 0805709-12.2023.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIO FONTES DE FARIAS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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26/08/2025 10:22
Outras Decisões
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26/08/2025 10:22
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805709-12.2023.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Analisando melhor os autos, observo que à PBPREV PARAÍBA PREVIDÊNCIA, apesar de não ter conseguido êxito no recurso inominado, NÃO foi condenada em honorários sucumbenciais na fase de conhecimento, conforme consta no ACORDÃO do id. 92034228.
Veja a parte dispositiva do ACORDÃO DA TURMA RECURSAL. 2.
Observo também que a parte executada (Fazenda Pública) apesar de intimada, NÃO impugnou a fase de cumprimento de sentença (obrigação de pagar quantia certa), logo também não teve honorários sucumbenciais arbitrados em seu desfavor, conforme está na decisão do id. 109146469. 3.
Ou seja, no presente caso somente deveria ter sido expedido o PRECATÓRIO constante no id. 109655523. 4.
A RPV constante no id. 112121300, não deveria ter sido expedida, uma vez que a parte executada NUNCA foi condenada a pagar honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, nem na fase de conhecimento e muito menos na fase de cumprimento de sentença. 5. À vista do relatado, ANULO a expedição da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR constante no id. 112121300, ficando desobrigada a FAZENDA PÚBLICA de pagar qualquer valor referente a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do advogado da parte autora. 6.
Intimem-se (10 dias). 7.
Após conclusos.
PATOS, 7 de agosto de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:18
Outras Decisões
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23/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:03
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2025 14:31
Determinada diligência
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21/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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20/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Juntada de RPV
-
05/05/2025 10:45
Outras Decisões
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30/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Petição de resposta
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25/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:47
Juntada de documento recibos salariais
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21/03/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 12:08
Outras Decisões
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27/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:15
Determinada diligência
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31/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:35
Determinada diligência
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04/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:24
Determinada diligência
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16/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:41
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:11
Determinada diligência
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30/09/2024 16:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:05
Determinada diligência
-
02/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARCIO FONTES DE FARIAS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
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22/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 06:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:44
Juntada de Certidão de prevenção
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08/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 18:29
Decorrido prazo de JOSE MARCIO FONTES DE FARIAS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de informação
-
05/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/12/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARCIO FONTES DE FARIAS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE MARCIO FONTES DE FARIAS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 11:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:49
Desentranhado o documento
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27/10/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 07:36
Julgado procedente o pedido
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22/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/10/2023 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de HEBER TIBURTINO LEITE em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 07:03
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 08:05
Juntada de Petição de cota
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12/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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