TJPB - 0828055-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 23:44
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 02:21
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:51
Juntada de Informações
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:42
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 11:37
Determinada diligência
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17/01/2025 11:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/11/2024 07:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:41
Juntada de Informações
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23/10/2024 07:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:31
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0828055-42.2023.8.15.2001 [Atualização de Conta].
AUTOR: GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar acerca dos honorários periciais apresentados no ID 90214436, em dez dias.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
30/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:03
Determinada Requisição de Informações
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17/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:36
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2024 21:44
Juntada de Petição de resposta
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09/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:20
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
r Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828055-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de perícia financeira, requerido no ID 82349467.
Nomeio, de plano, JAILMA DE MEDEIROS ALMEIDA, Perita financeira, fone: 83-99820-5203, e-mail: [email protected] A parte requerente da perícia deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito, quando este as fixar.
As partes disporão do prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistentes técnicos.
Determino que as partes disponibilizem todos os papéis, documentos e o mais que o perito entender de conveniente requisitar, aos seus pedidos não deverá ser colocado óbices, sob pena de responsabilidade criminal.
De acordo com o art. 431-A, do CPC, as partes e os assistentes devem ser cientificadas pelo perito da data e local para início da produção da prova.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
11/12/2023 10:04
Nomeado perito
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2023 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828055-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828055-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:54
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta
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10/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:56
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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18/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
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18/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:55
Indeferido o pedido de GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA - CPF: *58.***.*53-04 (AUTOR)
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14/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 13:49
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:18
Outras Decisões
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15/05/2023 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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