TJPB - 0821235-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de EMANUELLE CAVALLERO DA PENHA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALLERO DA PENHA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 15:06
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de cota
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23/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – PARECER MINISTERIAL – HOMOLOGAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 487, III, b, c/c 1.000, AMBOS DO CPC/15. - Restando comprovado que as partes transigiram em relação ao valor e forma de pagamento da dívida alimentar, estando preenchidos os requisitos legais, nada mais resta a este Juízo senão homologar o acordo.
Vistos, etc.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que E.
C.
D.
P. e G.
C.
D.
P., representados por sua genitora TAYNÃ ALVES CAVALLERO, qualificados e legalmente constituídos, ajuizaram a presente demanda em face de JHONNY CAMPOS DA PENHA, igualmente qualificado e representado nos autos, aduzindo os fatos e fundamentos jurídicos apresentados na inicial.
Juntou documentos.
Certifique-se.
Em seguida, arquivem-se com baixa dos autos.
Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
P.I.Arquive-se com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 19:04
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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22/01/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 23:30
Determinado o arquivamento
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20/01/2024 23:30
Determinada diligência
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20/01/2024 23:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de EMANUELLE CAVALLERO DA PENHA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALLERO DA PENHA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Diante da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
Após, com a manifestação nos autos, dê-se vista ao Ministério Público. -
26/09/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 10:51
Determinada diligência
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23/08/2023 21:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 21:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JHONNY CAMPOS DA PENHA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 22:35
Determinada diligência
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16/05/2023 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
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10/05/2023 21:53
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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