TJPB - 0803316-39.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803316-39.2022.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CRUZ DA SILVA, J.
V.
C.
D.
S.
Endereço: Rua Julieta de Albuquerque Pereira_, 57, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-310 REQUERIDO: HUMBERTO DA SILVA, CPF Endereço: Rua Julieta de Albuquerque Pereira, 57, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-310 Vistos os autos.
Vislumbro da exordial que a(o) autor(a) visa à execução dos alimentos fixados em sentença definitiva, alegando, em síntese, que o executado não vem cumprindo com o que fora determinado, deixando, injustificadamente de prover os alimentos relativos aos meses de NOVEMBRO DE 2024 a ABRIL DE 2025, perfazendo uma dívida total de R$ 6.267,16 (seis mil duzentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos).
Não obstante o presente pedido de execução envolva parcelas presentes, observo que o credor optou pelo rito da expropriação patrimonial, o que se constitui em uma faculdade do exequente.
Assim, determino a intimação do devedor, podendo ser utilizado o aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que certa a identificação da parte e tenha ciência inequívoca do ato impugnado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, observando o disposto no art. 523, § 3º, do NCPC, ser expedido mandado de penhora e avaliação por oficial de justiça.
Comprovado o cumprimento da obrigação ou decorrido o prazo sem manifestação, diga a parte autora, por seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, ou por intimação pessoal, mediante contato com a Defensoria Pública, em cinco dias, fazendo-se constar no mandado, a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo.
Após o que, ao MP.
Serve o presente despacho como mandado.
P.I.
João Pessoa-PB, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo: 25011310315821700000099676898 -
07/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:42
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 08:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:46
Determinada diligência
-
16/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:19
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:19
Publicado Expediente em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. V. C. D. S. - CPF: *13.***.*07-10 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 12:05
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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13/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:47
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:42
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:54
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 14:43
Juntada de Petição de cota
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:59
Determinada diligência
-
05/11/2024 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:53
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CRUZ DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CRUZ DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:52
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:28
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
07/09/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Petição de cota
-
21/07/2023 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:43
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA CRUZ DA SILVA - CPF: *05.***.*95-72 (REQUERENTE)
-
13/06/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA MENEZES em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 02:44
Decorrido prazo de HUMBERTO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:21
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 20:58
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2022 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/04/2022 11:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
06/04/2022 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 08:33
Juntada de diligência
-
03/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:51
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2022 11:53
Juntada de informação
-
07/02/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 11:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
01/02/2022 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 10:49
Declarada incompetência
-
28/01/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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