TJPB - 0844600-22.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844600-22.2025.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: ELOIZA ELENA RIBEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - PB32394, RENAN MIGUEL CALIXTO ALVES - PB34244 REU: MARIA ISABEL DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de ação de despejo em que a parte autora requer seja determinada a citação do réu para desocupação do imóvel.
Contudo, em que pese o pedido da parte autora, da análise dos autos, observa-se que não restou caracterizada as hipóteses previstas no art. 47, III, da Lei nº 8.245/91, bem como do Enunciado nº 4, do Fonaje: ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Art. 47.
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; (grifamos) Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e comprovar documentalmente que o imóvel será para uso próprio, considerando que informou que o rendimento do aluguel é utilizado para a renda, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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