TJPB - 0821521-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANZ OTTO PEREIRA WEIDE em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANZ OTTO PEREIRA WEIDE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de WIND TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS TECNICAS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0821521-82.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: FRANZ OTTO PEREIRA WEIDE Promovido: REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME, WIND TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS TECNICAS LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/09/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:13
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 23:00
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 08:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 13:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:35
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2023 10:55
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 09:53
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/07/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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