TJPB - 0803889-59.2022.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:56
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803889-59.2022.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO COSMO NETO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias.
Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão.
Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença.
Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias.
Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:16
Processo Desarquivado
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
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10/10/2024 06:53
Realizado cálculo de custas
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29/09/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO COSMO NETO em 16/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 20:47
Conclusos para despacho
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05/07/2024 20:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2024 19:55
Decorrido prazo de ANTONIO COSMO NETO em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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26/03/2024 09:42
Juntada de Certidão de prevenção
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10/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:43
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 22:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:56
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 22:49
Conclusos para despacho
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15/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/12/2022 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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