TJPB - 0801112-48.2024.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0801112-48.2024.8.15.2002 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Assuntos: [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] RECORRENTE: AMAURI GOMES MONTENEGRO JUNIOR RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor da petição de ID nº 36281950, na qual o advogado Victor Fárias, inscrito na OAB/PB sob o nº 27.876, noticia a renúncia ao mandato conferido pelo réu Amauri Gomes Montenegro Júnior, determino seja o referido causídico intimado, via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove haver procedido à devida comunicação formal ao outorgante, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, de modo a viabilizar eventual regularização da representação processual.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS RELATOR -
08/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:32
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2025 01:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 22:14
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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