TJPB - 0801367-02.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801367-02.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do Tema 1061-STJ, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Assim sendo, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica, sendo ônus do promovido o pagamento dos honorários.
No mais, nomeio a perita grafocopista Josemília de Fátima Batista Guerra Chaves, E-mail: [email protected], Telefone/Whatsapp: (83) 99642-3381, Intimação através do PJE: CPF – *33.***.*39-44, a qual está no cadastro de peritos do TJ/PB, devendo à escrivania entrar em contato com o profissional, por whatsapp e/ou e-mail, ou qualquer meio legal, intimando acerca da designação e, consignado prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de proposta de honorários, e informando que o acesso a estes autos está liberado para sua visualização por intermédio de consulta ao PJE.
Com a resposta, habilite o perito, como terceiro interessado, nestes autos, e após INTIME-SE a parte demandada para providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da verba honorária sucumbencial através de depósito judicial vinculado a estes autos, quando as partes deverão ser intimadas para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e poderá ser obrigada a ressarcir os valores ao final do processo em caso de improcedência, e em caso de procedência, tais valores serão descontados em compensação de contas.
Com a juntada do laudo pericial, desde já autorizo a liberação de alvará judicial a(o) perito(o), independentemente de nova conclusão.
Providências necessárias.
Alagoa Grande/PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
11/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:23
Nomeado perito
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07/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:07
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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27/11/2024 12:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSINALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*15-15 (AUTOR).
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30/04/2024 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2024 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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