TJPB - 0865919-90.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:29
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:46
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:16
Deferido o pedido de
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02/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0865919-90.2018.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA - PB20820-E EXECUTADO: EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES DECISÃO
Vistos.
Decorrido o prazo assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
28/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:32
Juntada de Alvará
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03/07/2023 10:20
Juntada de Alvará
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30/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES em 28/04/2023 23:59.
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23/04/2023 18:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2022 22:51
Conclusos para despacho
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06/11/2022 22:57
Juntada de provimento correcional
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25/10/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:44
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 17:39
Juntada de documento de comprovação
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01/04/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 14:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2021 09:16
Conclusos para despacho
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21/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:41
Conclusos para despacho
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10/06/2021 17:40
Transitado em Julgado em 08/10/2020
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28/10/2020 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2020 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 14:13
Julgado procedente o pedido
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18/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 15:38
Conclusos para despacho
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28/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
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12/04/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 00:45
Decorrido prazo de EDIPO HENRIQUE LIRA CHAVES em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 08:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2019 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2019 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2019 18:13
Conclusos para despacho
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22/01/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2019 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 14:04
Conclusos para despacho
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07/12/2018 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 14:56
Declarada incompetência
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27/11/2018 10:24
Conclusos para decisão
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27/11/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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