TJPB - 0801779-04.2024.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de BAYEUX VERDADE_OFC em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:09
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801779-04.2024.8.15.0751 DESPACHO SANEADOR Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, com pedido de tutela de urgência, proposta por TARCYANNA MACEDO MOTA em face de ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA, BAYEUX VERDADE_OFC e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
As partes estão regularmente representadas, e o feito encontra-se em termos para julgamento.
As preliminares arguidas em contestação já foram enfrentadas, ou não possuem o condão de obstar o regular prosseguimento da demanda.
Não há nulidades a sanar nem irregularidades processuais a serem corrigidas.
Reputam-se os fatos controvertidos suficientemente delimitados pelas peças processuais.
As partes não requereram a produção de outras provas, além das já constantes nos autos, e o julgamento antecipado da lide mostra-se cabível nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito e/ou os documentos acostados são suficientes para o deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, declaro o processo saneado.
Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias sobre eventual interesse na produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bayeux, data da assinatura digital.
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito -
07/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de TARCYANNA MACEDO MOTA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de TARCYANNA MACEDO MOTA em 02/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 17:16
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 07:54
Determinada diligência
-
05/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de TARCYANNA MACEDO MOTA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de TARCYANNA MACEDO MOTA em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA em 08/11/2024 09:47.
-
08/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 22:44
Juntada de Informações prestadas
-
05/11/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/11/2024 10:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/11/2024 00:05
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 00:05
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 23:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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