TJPB - 0836808-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de informação
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22/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 00:16
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0836808-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Promovente: AUTOR: QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS - PB16030, FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO - PB16027 Promovido(a): REU: NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, WF LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REU: JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO - PB18702 Advogado do(a) REU: JOSE LACERDA CAVALCANTE NETO - PB18702 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO O enunciado 141 do Fonaje dispõe que a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando figurarem no polo ativo perante os juizado especiais cíveis, deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Veja: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
A lei 9.099/95 faculta a representação da pessoa jurídica por preposto, de forma expressa, apenas ao réu, não havendo previsão para tal representação da pessoa jurídica quando ela figurar no polo ativo da ação.
Desse modo, a ausência de comparecimento de sócio da empresa à audiência una, caracteriza a desídia da parte autora que enseja a extinção do feito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
No caso concreto, a parte promovente é microempresa (id. 75729647 - Pág, 1) e, apesar de devidamente intimada para a audiência una, se fez representar por preposta e não pela sócia administradora, conforme determina a legislação de regência.
Denoto ainda que, na hipótese, a sócia ingressou na sala de audiência virtual de forma extemporânea, após o decurso do lapso de tolerância para comparecimento.
Relevante pontuar que as regras estabelecidas pelo juízo para o funcionamento da audiência devem ser aplicadas a todos os casos, a fim de dar tratamento equânime a todos os jurisdicionados.
Não sendo adequado, portanto, acatar o comparecimento extemporâneo da parte à audiência.
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba tem entendimento firmado no sentido da aplicação do Enunciado 141 do Fonaje e, portanto, havendo vício na representação da pessoa jurídica, quando figurar no polo ativo da lide, enseja a extinção do feito por se tratar de nulidade absoluta.
Veja: AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAL – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU - IRRESIGNAÇÃO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA – PREPOSTA QUE SE FAZ PRESENTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – ACOLHIMENTO – EMPRESA DE PEQUENO - NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOALMENTE DE UM DOS SÓCIOS – NULIDADE ABSOLUTA – RECONHECIMENTO EM QUALQUER GRAU E TEMPO DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 141 DO FONAJE COMBINADO COM ARTIGO 51, INICIO I, DA LEI Nº9.099/95 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE MERITÓRIA.(ACÓRDÃO- PJE-RECURSO INOMINADO: 0820612-50.2017.8.15.2001\2ªTRP, 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, 12/04/2018).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PARTE AUTORA.
EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
NECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL.
REPRESENTAÇÃO POR PREPOSTO.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. § 4.º DO ART. 9.º DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO N.º 141 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (ACÓRDÃO - PJE - RECURSO INOMINADO Nº: 0839554-96.2018.8.15.2001 2ªTRP, 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, 23/03/2020).
Ante à ausência de comparecimento pessoal do sócio da pessoa jurídica, que figura no polo ativo, à audiência, cumpre determinar a extinção do feito com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95. "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;" (Lei 9.099/95) III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: HOMOLOGAR O PROJETO DE SENTENÇA DO JUIZ LEIGO, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer à audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 10:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 12:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/03/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 20:40
Juntada de Petição de carta de preposição
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03/03/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2024 09:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0836808-85.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA REU: NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, WF LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA Endereço: EMPRESARIO CLOVIS ROLIM, 2051, ANDAR 22 SALA 2201 A 2206 BLOCO B CXPST 93, IPES, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-873 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 11/03/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2024 19:02
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/03/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/11/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0836808-85.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA REU: NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, WF LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: QUALITE SERVICES ET TECHNOLOGIE LTDA Endereço: EMPRESARIO CLOVIS ROLIM, 2051, ANDAR 22 SALA 2201 A 2206 BLOCO B CXPST 93, IPES, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-873 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 16/11/2023 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:56
Juntada de Decisão
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23/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 23/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:44
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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