TJPB - 0827452-91.2019.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO DE SANT ANNA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SANT ANNA TERTO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de EXPEDITO DE SANT ANNA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de NATANAEL SANT ANNA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de NATALLY DE SANT ANNA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0827452-91.2019.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Liberação de Conta, Liberação de Conta] REQUERENTE: EXPEDITO DE SANT ANNA, MARIA JOSE DE SANT ANNA TERTO, FERNANDO DE SANT ANNA, NATALLY DE SANT ANNA DE SOUSA, NATANAEL SANT ANNA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: ROBINSON OLANDINO FOOK SHIAM - PB24038, WILLIAM WAGNER DA SILVA - PB13604 REQUERIDO: INACIA MARIA DE SANTANNA DESPACHO Vistos, etc.
Importa ressaltar, ab initio, que a ação de alvará possui natureza de jurisdição voluntária, não suportando portanto, qualquer tipo de litigiosidade.
Trata sobre valores disponíveis e que necessitam de autorização judicial para levantamento por alguma questão específica, como, por exemplo costumeiro, falecimento do beneficiário.
Verifica-se dos autos que foi deferido o pedido de expedição de alvará judicial ante a informação da Receita Federal de disponibilidade de valores decorrente de restituição de IRPF à pessoa falecida.
Em razão disso, foi expedido em outubro de 2022 o alvará ID 64994528, autorizando o levantamento pelas pessoas ali indicadas, tendo sido o processo arquivado.
Posteriormente, apenas em agosto de 2024, houve a habilitação de novo advogado representando herdeiras de dois dos beneficiários, Expedito e Fernando Sant'Anna, ID 99036893, alegando nao terem recebido os valores e requerendo a liberação.
Não foi dada qualquer explicação acerca da razão do não levantamento dos valores à época da autorização judicial, como tambem não foi explicitado se os outros beneficiários levantaram suas cotas-parte.
Igualmente não houve qualquer explicação sobre o decurso de quase dois anos para se arguir o alegado descumprimento do alvará.
Da mesma forma, não consta qualquer evidenciação de que tenha sido tentada a resolução administrativamente, ou o levantamento do alvará diretamente no órgão.
Por sua vez, a Receita Federal informou ao ID 113386308 que os valores não mais se encontram disponíveis, por não terem sido levantados tempestivamente, de acordo com as normas administrativas internas próprias.
Desta forma, em havendo resistência ao pedido, ou litigiosidade sobre a existência de valor a receber, cabe à parte interessada valer-se das vias próprias, seja administrativa ou judicialmente, para resolução da questão, em cujo bojo poderá ser discutida a alegação de prescrição.
Cientifique-se a parte autora e, após, retornem os autos ao arquivo.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:40
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de NATANAEL SANT ANNA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:51
Decorrido prazo de NATALLY DE SANT ANNA DE SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 09:02
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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15/05/2025 05:00
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/12/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:17
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:44
Decorrido prazo de WILLIAM WAGNER DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ROBINSON OLANDINO FOOK SHIAM em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:03
Juntada de Alvará
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18/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 09:38
Decorrido prazo de ROBINSON OLANDINO FOOK SHIAM em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE SANT ANNA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:04
Decorrido prazo de EXPEDITO DE SANT ANNA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SANT ANNA TERTO em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:18
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/03/2022 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/03/2022 02:58
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 25/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2022 17:11
Juntada de diligência
-
07/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:44
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 24/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 02:36
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:35
Juntada de diligência
-
06/10/2021 07:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 22:27
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2021 09:02
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:14
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2021 04:07
Decorrido prazo de ROBINSON OLANDINO FOOK SHIAM em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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