TJPB - 0839935-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 19:03
Conclusos para decisão
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20/04/2025 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:22
Determinada diligência
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07/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Espólio de NILSON CARLOS FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA REGINA LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
ID 105055399 .
PARTE DISPOSITIVA: "...Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos e, em consequência JULGO PROCEDENTE a presente demanda, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, consoante art. 701, § 2º, do CPC, c/c art. 355, inc.
II, do CPC, para condenar Espólio de NILSON CARLOS FERNANDES e outros (herdeiros), ao pagamento da quantia de R$ 11.521,04, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da presente ação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Condeno as partes promovidas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação imposta.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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06/09/2024 21:29
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839935-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para responder aos embargos monitórios no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:08
Juntada de diligência
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12/08/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 10:29
Recebidos os autos.
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12/08/2024 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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20/06/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 22:23
Nomeado curador
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15/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:56
Juntada de diligência
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Espólio de NILSON CARLOS FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA REGINA LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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20/03/2024 01:09
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0839935-65.2022.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em desfavor de: Espólio de NILSON CARLOS FERNANDES, CARLOS TIBERIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES, ANA REGINA LIMEIRA SANTOS FERNANDES, FRANCISCO AUGUSTO LIMEIRA SANTOS FERNANDES.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos ANA REGINA LIMEIRA SANTOS FERNANDES e FRANCISCO AUGUSTO LIMEIRA SANTOS FERNANDES ambos com endereço informado nos autos na rua DESEMBARGADOR AURELIO M DE ALBUQUERQUE, 247, CASA, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160 , por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuarem o pagamento da importância de R$ 11.521,04 (onze mil e quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos) , e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO deverá ser realizada no DJE eletrônico, uma vez que o sítio do TJPB e a plataforma de Editais do CNJ, ainda não se adequaram à forma exigida pelo art. 257, II do CPC. .
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de março de 2024, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, Juiz(a) de Direito. -
18/03/2024 17:17
Expedição de Edital.
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15/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:54
Expedição de Edital.
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20/02/2024 12:51
Deferido o pedido de
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20/02/2024 12:51
Decretada a revelia
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16/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0839935-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro o pedido de ID 83200432.
A informação pretendida pelo autor deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º, da Recomendação n. 51 de 23.03.2015 do CNJ.
Razão pela qual, extrai informações a respeito do endereço do promovido, junto ao sistema: FRANCISCO AUGUSTO LIMEIRA SANTOS FERNANDES CPF *66.***.*85-43 Data de inscrição 29/03/2004 Data de nascimento 26/03/1986 Nome da mãe MARIA DEA LIMEIRA DOS SANTOS FERNANDES Endereço DESEMBARGADOR AURELIO M DE ALBUQUERQUE, 247 (CASA) - JARDIM CIDADE UNIVE, JOAO PESSOA/PB (58.052-160) Telefone 83 32355448 Sexo Masculino Situação cadastral (19/11/2009) Regular ANA REGINA LIMEIRA SANTOS FERNANDES CPF *82.***.*01-45 Data de inscrição 24/04/2006 Data de nascimento 05/06/1991 Nome da mãe MARIA DEA LIMEIRA DOS SANTOS FERNANDES Endereço DESEMBARGADOR AURELIO M DE ALBUQUER, 247 (CASA) - JARDIM CIDADE UNIVE, JOAO PESSOA/PB (58.052-160) Telefone 83 88948606 Sexo Feminino Situação cada Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente decisão e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 16:35
Deferido o pedido de
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11/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0839935-65.2022.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Não há de ser declarada a revelia dos réus, uma vez que sequer foram citados no feio.
Razão pela qual., INDEFIRO o pedido do autor (ID 82141797.
Em consequência, INTIME-SE, pessoalmente, o promovente, através de “Carta com AR, “Whatsapp” ou “e-mail”, para, em 05 dias úteis, dizer de seu interesse no andamento do feito, INCLUSIVE, indicar novo paradeiro do réu para efeito de citação, sob pena de extinção da demanda, conforme disposto no art. 485, §1º do NCPC.
Ressalte-se, por oportuno, que se a intimação for realizada na via “WHATSAPP”, alerta-se que a comunicação virtual deverá ser comprovada através “Print” da transmissão da chamada, colacionada ao feito, de modo a conferir se a fisionomia corresponde exatamente à pessoa do Intimado.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte, faça-se conclusão para SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/11/2023 14:50
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
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14/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839935-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839935-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO LIMEIRA SANTOS FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/08/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:56
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:56
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 23:45
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 20:23
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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