TJPB - 0800447-76.2023.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800447-76.2023.8.15.0091 DESPACHO
Vistos. 1.
Proceda-se as anotações pertinentes acerca da fase de cumprimento de sentença. 2.
Diante do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito objeto da condenação, devidamente corrigido até a data do pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre a condenação, além da penhora de bens (art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios. 3.
Advirta-se, desde já, o devedor de que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, logo que findar o prazo para o pagamento espontâneo, isto é, encerrado o prazo do item 1 soma-se novo prazo de apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Se for apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias e, ao fim, venham os autos conclusos. 4.
Efetuado o depósito judicial da quantia devida, expeça-se o alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada. 4.1.
Em seguida, intime-se o(a) autor(a), por seu patrono, para, qualquer deles, comparecer em cartório no prazo de 05 (cinco) dias e receber o alvará, bem como para dar quitação nos autos. 4.2.
Na hipótese de discordância do valor depositado ou havendo outro requerimento, renove-se a conclusão. 4.3.
Decorrido o prazo do item 4.1, sem manifestação, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.
Decorrido o prazo indicado no item 1 sem pagamento, ou efetuado o pagamento de forma parcial, certifique-se e acresça-se o valor da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou sobre a quantia remanescente – em caso de pagamento parcial – vindo os autos conclusos para tentativa de constrição via BacenJud. 5.1.
Obtendo-se informação positiva, acerca da penhora online, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, o qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§2º e 3º, do CPC), caso em que os autos retornarão conclusos para exame. 5.2.
Todavia, decorrido o prazo, sem a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (BACENJUD). 5.3.
Decorrido o prazo, sem que a devedora impugne o cumprimento de sentença, expeça(m)-se alvará(s) para levantamento do(s) valor(es) devido(s) – e depositado(s) judicialmente, através de penhora online -, em nome do exequente, intimando-o com a mesma finalidade, forma e prazo indicados no item 41. 5.4.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Taperoá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
12/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:13
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:44
Determinada diligência
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25/09/2023 11:44
Decretada a revelia
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12/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 21:42
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 05:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:26
Desentranhado o documento
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22/05/2023 07:26
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*99-26 (AUTOR).
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18/05/2023 08:29
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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