TJPB - 0801646-23.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:06
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
02/09/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 00:13
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801646-23.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Nome: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Endereço: Rua Papa João Paulo I_**, 65, (83) 9 9101-1303, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-808 REQUERIDO: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Nome: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Endereço: Rua Guruji (83) 99154-7984, S/N, , Padaria e Mercadinho São Sebastião da Cruz Ferre, conde, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Vistos, etc. 01) Intime-se a parte exequente, através do seu advogado constituído, a falar sobre o conteúdo da justificação contida na petição de ID 121592218, no prazo de 05 (cinco) dias. 02) Em seguida, abra-se vista ao MP.
João Pessoa, 27 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:55
Determinada diligência
-
27/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801646-23.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Nome: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Endereço: Rua Papa João Paulo I_**, 65, (83) 9 9101-1303, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-808 REQUERIDO: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Nome: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Endereço: Rua Guruji (83) 99154-7984, S/N, , Padaria e Mercadinho São Sebastião da Cruz Ferre, conde, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Vistos, etc. 01) Trata-se de pedido de execução de alimentos o rito procedimental de que cuida o art. 528, caput, e parágrafos 1º a 7º do CPC, que tem por objeto as prestações alimentícias correspondentes aos meses de JULHO DE 2025 E AGOSTO DE 2025, que segundo os cálculos constantes na petição exequenda de ID 120572770, perfazem a quantia de R$ 1.351,00 (um mil trezentos e cinquenta e um reais).
Diante do que, determino que seja procedida a intimação do executado para pagar a dívida alimentícia, bem como aquelas que vierem a vencerem-se no curso da presente execução (art.528, § 7º do CPC) , ou comprovar o seu pagamento ou justificar porque não a pagou, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de vir a ser decretada a sua prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses a ser cumprida em regime fechado, bem como de vir a ter determinada a realização de protesto da dívida exequenda (art. 528, § 3º e §4º, CPC); 02) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias; Cópias do presente despacho servirá como mandados de citação, de intimação e/ou carta precatória.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25081416372797200000113206760 -
19/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:42
Determinada diligência
-
15/08/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801646-23.2023.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Nome: SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA Endereço: Rua Papa João Paulo I_**, 65, (83) 9 9101-1303, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-808 REQUERIDO: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Nome: SEVERINO DA CRUZ FERREIRA Endereço: Rua Guruji (83) 99154-7984, S/N, , Padaria e Mercadinho São Sebastião da Cruz Ferre, conde, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado e discriminado da dívida alimentícia que acaso remanescer, tão somente das prestações que se venceram.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação.
João Pessoa, 7 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
12/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:16
Determinada diligência
-
07/08/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:08
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:59
Outras Decisões
-
08/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:45
Outras Decisões
-
03/06/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 06:48
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
24/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de SEVERINO DA CRUZ FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:53
Determinada diligência
-
24/02/2025 08:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:35
Determinada diligência
-
14/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:50
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
23/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de resposta
-
14/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 06:43
Determinada diligência
-
12/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 23:53
Determinada diligência
-
12/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2024 00:28
Determinada diligência
-
08/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:02
Determinada diligência
-
22/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:59
Outras Decisões
-
27/09/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 18:13
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 18:54
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
22/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:24
Decorrido prazo de SEVERINO DA CRUZ FERREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/01/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 18:40
Determinada diligência
-
30/11/2023 05:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:02
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:59
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:51
Juntada de Informações
-
25/09/2023 12:40
Determinada diligência
-
22/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:11
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
22/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de SABRINA KETILY HONORATO FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/08/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2023 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
02/08/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:26
Determinada diligência
-
31/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2023 20:28
Determinada diligência
-
15/03/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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