TJPB - 0854464-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:48
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2025 18:48
Determinada diligência
-
28/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:31
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDE COMERCIO LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854464-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 98743542, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854464-55.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDE COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: RAISSA CARNEIRO CAMPOS LACERDA DECISÃO Na petição de ID 90781229, a parte autora informa novo endereço, por isso requer a citação.
DEFIRO o pedido. expeça mandado de citação, observando a decisão de ID 79890161 .
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/08/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 23:20
Deferido o pedido de
-
14/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:17
Juntada de informação
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854464-55.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDE COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: RAISSA CARNEIRO CAMPOS LACERDA DECISÃO A Citação foi enviada por carta com AR 85873473, a qual não foi recebida (ID 85873473).
Nas ações de execução a citação deverá ser realizada por Oficial de Justiça.
Assim, INTIME a parte autora para indicar novo endereço para citação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24042411195723900000083979486, Ato Ordinatório: 24022015415200900000080754299, Ato Ordinatório: 24022015415200900000080754299, Aviso de Recebimento: 24022015400166800000080754293, Aviso de Recebimento: 24022015400087900000080754292, Carta: 24012409554220700000079630338, Despacho: 24012215150982400000079534977, Despacho: 24012215150982400000079534977, Informação: 24011811394780200000079429282, Petição: 23101813494440500000076068379] -
24/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:58
Determinada diligência
-
24/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:19
Juntada de informação
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDE COMERCIO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDE COMERCIO LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854464-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854464-55.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ANDE COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: RAISSA CARNEIRO CAMPOS LACERDA DESPACHO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 80833072.
Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092719535012300000075157574 INICIAL Outros Documentos 23092719535032400000075158275 DOCS Outros Documentos 23092719535104700000075158277 Despacho Despacho 23092907565250500000075195014 Despacho Despacho 23092907565250500000075195014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23101813481122700000076068377 Petição Petição 23101813494440500000076068379 Informação Informação 24011811394780200000079429282 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011811394780200000079429282, Petição: 23101813494440500000076068379, Documento de Comprovação: 23101813481122700000076068377, Despacho: 23092907565250500000075195014, Despacho: 23092907565250500000075195014, Outros Documentos: 23092719535104700000075158277, Outros Documentos: 23092719535032400000075158275, Petição Inicial: 23092719535012300000075157574] -
24/01/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:15
Determinada diligência
-
22/01/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDE COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:39
Juntada de informação
-
19/12/2023 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 01:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854464-55.2023.8.15.2001 AUTOR: ANDE COMERCIO LTDA - ME REU: RAISSA CARNEIRO CAMPOS LACERDA DESPACHO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092719535012300000075157574 INICIAL Outros Documentos 23092719535032400000075158275 DOCS Outros Documentos 23092719535104700000075158277 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23092719535104700000075158277, Outros Documentos: 23092719535032400000075158275, Petição Inicial: 23092719535012300000075157574] -
29/09/2023 07:56
Determinada diligência
-
27/09/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064942-73.2014.8.15.2001
Gen Grupo Editorial Nacional Participaco...
Livraria Pratica Forense LTDA
Advogado: Francisco de Assis Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0853606-24.2023.8.15.2001
Emmanuel Lucas Garcia Lima
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 12:00
Processo nº 0847380-03.2023.8.15.2001
Maria Francisca Gomes Pinto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 14:24
Processo nº 0805976-97.2023.8.15.0181
Jose Gilberto Emidio de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 21:51
Processo nº 0815885-82.2016.8.15.2001
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Espolio de Kleber Thadeu Lira Bonates
Advogado: Christiane Helena Lopes Campiao Romminge...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2016 17:04