TJPB - 0800218-69.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:38
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ PAULINO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800218-69.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Prestação de Serviços] AUTOR: MARIA DA LUZ PAULINO DA SILVA.
REU: ASSOCIACAO PARATI - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, vislumbro se tratar de descontos em benefício previdenciário. É de conhecimento público a recente deflagração da Operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, cujo objeto é a apuração de esquema fraudulento de larga escala envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Em razão da gravidade dos fatos, a Advocacia-Geral da União ajuizou “TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE” na Seção Judiciária do Distrito Federal, com pedido de indisponibilidade de bens.
Ainda que a entidade ré, litigante neste feito, não figure formalmente no polo passivo da ação cautelar, o objeto da presente demanda - descontos associativos não autorizados - guarda pertinência fática e jurídica com o núcleo da fraude sob apuração, sendo certo que o modelo identificado envolve diversas entidades com atuação similar, e por vezes com sobreposição de CNPJs ou dirigentes.
Diante desse cenário, a União já informou que a restituição dos valores aos beneficiários prejudicados será realizada diretamente pelo INSS, por meio de procedimento administrativo e posterior crédito em conta do beneficiário, caso seja comprovada a fraude.
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, INFORME se buscou a restituição dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário pela via administrativa, devendo juntar nos autos documentação comprobatória, incluindo resposta do órgão previdenciário.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2025 23:41
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 19:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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