TJPB - 0801928-95.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801928-95.2023.8.15.0181 [Seguro].
AUTOR: COSMO ALFREDO.
REU: LIBERTY SEGUROS S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente da execução, conforme apontado pelo exequente, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC sobre o saldo remanescente.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
28/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:16
Outras Decisões
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20/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801928-95.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] AUTOR: COSMO ALFREDO.
REU: LIBERTY SEGUROS S/A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor depositado (Id 116827833), nos termos do art. 526 do CPC.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNAANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição -
11/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 22:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 04:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 04:17
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:23
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 15:20
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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27/04/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:59
Outras Decisões
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20/04/2023 04:48
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:21
Juntada de Petição de resposta
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31/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (REU).
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30/03/2023 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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